Inicialmente, ressalta-se que não há qualquer lei para regulamentar o instituto da coparentalidade.
Destarte, as únicas regras relativas ao assunto são: o Provimento 63/2017 do CNJ e a Resolução do CFM – 2168/2017.
Este último dispositivo adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução em observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos.
Todavia, os princípios constitucionais do melhor interesse da criança, paternidade responsável, pluralidade das formas de família, dentre outros, autorizam a liberdade e autonomia dos sujeitos constituírem suas famílias conjugais e parentais da forma que melhor entenderem.
Contrato de Geração de Filhos
Os contratos firmados em casos de coparentalidade têm extrema relevância em situações de impasse entre os pais.
Nesse sentido, é cediço que os contratos são celebrados para dar segurança às partes.
Com efeito, os instrumentos contratuais estabelecerão regras da convivência e, em caso de descumprimento, servirão de base para uma eventual discussão judicial.
Outrossim, em se tratando de uma família formada em prol da paternidade/maternidade, é necessário estabelecer regras mais seguras para a convivência do filho que vai nascer.