Está pensando em sua aposentadoria? Com a Reforma da Previdência, acontecida em 12/11/2019, muita coisa mudou. Vale a pena se informar sobre as mudanças para poder fazer o melhor planejamento.
Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
A Aposentadoria Por Tempo de Contribuição é a mais comum entre as aposentadorias e é a mais fácil de entender.
Como esse benefício é válido só para quem preencheu os requisitos antes da Reforma, é feita a média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Depois, é aplicado o fator previdenciário.
O que é fator previdenciário?
Ele foi criado em 1999 para permitir que pessoas se aposentem mais cedo e sem um limite mínimo de idade. Assim, o segurado aproveita sua aposentadoria antes, mas com um benefício reduzido.
O cálculo do fator previdenciário levava em consideração três variáveis:
- Expectativa de sobrevida;
- Idade;
- Tempo de contribuição.
Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor seu fator previdenciário. Quanto maior a expectativa de vida, pior o seu fator previdenciário.
Então, se você já possuía os requisitos para esta categoria de aposentadoria antes da Reforma entrar em vigor, já tem direito adquirido.
A partir de 13/11/2019, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi completamente extinta.
Quem não completou os 35 ou 30 anos de contribuição até este dia, será sujeito à algumas das Regras de Transição.
Pontos positivos
Completando o tempo de contribuição antes de 12/11/2019, a pessoa pode se aposentar. Não existe idade mínima.
Pontos negativos
O fator previdenciário pode até cortar pela metade o valor da sua aposentadoria.
Outro ponto negativo são algumas Regras de Transição, que também podem reduzir seu beneficio.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos
Ela funciona da mesma forma que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas aqui é aplicada a regra de pontos.
Porém, na Aposentadoria por Pontos ainda é necessário cumprir os 35 ou 30 anos de tempo de contribuição.
A Reforma da Previdência estabeleceu uma Regra de Transição para a Aposentadoria por Pontos. Nela, os pontos necessários para a aposentadoria aumentam ao passar dos anos. Consulte a tabela aqui.
Pontos positivos
Se a pessoa tiver direito adquirido antes da Reforma, para ela não será aplicada a redução do fator previdenciário.
Pontos negativos
Nas regras antes da Reforma, alguns contribuintes precisam esperar mais alguns meses ou anos para se aposentar.
Aposentadoria especial
A Aposentadoria Especial foi criada para proteger os direitos de pessoas que trabalharam arriscando sua saúde ou sua vida.
Antes da Reforma
Tem direito a esta aposentadoria, tanto homens como mulheres que:
- Trabalharam 25 anos com alguma atividade especial, de baixo risco, e exposto a fatores insalubres como ruído, muito calor, muito frio, agentes químicos e agentes biológicos, ou a fatores perigosos como porte de arma e eletricidade;
- Trabalharam por 20 anos, quando o trabalho tem exposição a amianto (risco médio);
- Trabalharam por 15 anos, quando o trabalho é realizado em minas subterrâneas, considerado de risco.
Antes da Reforma, é necessário somente o tempo mínimo de atividade especial.
Depois da Reforma
Além do tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos) , é necessário também ter idade mínima.
Para quem começar a trabalhar em atividade especial após a Reforma, precisará de, no mínimo:
- 60 anos de idade para atividades de baixo risco;
- 58 anos de idade para atividades de médio risco;
- 55 anos de idade para atividades de alto risco.
Se a pessoa já estava trabalhando, mas não cumpriu os requisitos para o benefício até a data da Reforma, ela entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Especial.
Aparecida Ingrácio, advogada previdenciária da Ingrácio Advocacia, explica como funciona essa regra:
- 25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de pouco risco;
- 20 anos de atividade especial e 76 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de médio risco;
- 15 anos de atividade especial e 66 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de alto risco.
Pontos positivos
Antes da Reforma, não existe idade mínima para se aposentar. E também, o fator previdenciário não pode diminuir o valor da aposentadoria.
Pela Regra de Transição, você pode utilizar seu tempo de contribuição “comum” na contagem dos pontos. Isso pode adiantar a aposentadoria.
Pontos negativos
Nem sempre é simples comprovar a atividade especial para o INSS. Ás vezes, é preciso um processo judicial.
Além disso, o Superior Tribunal Federal decidiu que o trabalhador deve se afastar das atividades insalubres após a aposentadoria.
E quem teve atividade especial somente por um período?
Muitas pessoas trabalharam algum tempo com alguma atividade especial, e depois com atividades sem exposição à riscos.
Neste caso, não é possível se aposentar com a Aposentadoria Especial, mas é possível conseguir vantagens na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Usar o tempo de atividade especial para se aposentar é poder adiantar a aposentadoria em até 10 anos.
Aposentadoria por Idade Urbana
Essa é a mais conhecida das aposentadorias.
Antes da Reforma
O homem precisa de 65 anos de idade e a mulher 60 anos de idade para se aposentar. Além disso, é exigido 180 meses de carência.
Depois da Reforma
A Reforma aumentou a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição (e não mais carência) para os homens.
Agora, se você começar a trabalhar depois da Reforma, para poder se aposentar por idade, serão necessários os seguintes requisitos:
- 65 anos de idade para o homem ou 62 anos de idade para as mulheres;
- 20 anos de tempo de contribuição para o homem ou 15 anos de contribuição para a mulher.
A regra de transição, para quem começou a trabalhar antes da Reforma mas ainda não se aposentou, pode ser consultada aqui.
O cálculo do valor do benefício, valendo na regra definitiva e regra de transição piorou com a Reforma.
Agora serão utilizados como média todos os salários, e o que você ganhará é 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
Pontos positivos
Antes da Reforma, não existe a redução do fator previdenciário.
Pontos negativos
O contribuinte precisará de 40 anos, se for homem, ou 35 anos, se for mulher, de tempo de contribuição para receber a Aposentadoria Integral.