O salário família, instituído em 1963 pela Lei 4.266, é um suporte financeiro disponibilizado aos trabalhadores cuja renda mensal se situa ligeiramente acima do salário mínimo.
Esse auxílio tem como público-alvo os filhos ou dependentes menores de 14 anos ou com alguma forma de invalidez, independentemente da idade.
A cada ano, o governo atualiza uma tabela do salário família, geralmente em janeiro, estabelecendo o limite de renda necessário para a elegibilidade deste benefício.
Portanto, para ser elegível, a renda mensal total do trabalhador, que pode provir de diferentes empregos, não deve exceder o valor estabelecido pela tabela.
Vale destacar que o salário família é um benefício individual. Dessa forma, ambas as partes interessadas, ou seja, tanto o empregador quanto o empregado, podem recebê-lo, desde que cada um atenda aos critérios de elegibilidade.
Para saber todos os detalhes acerca da concessão deste benefício, leia esse artigo!
O salário família é um benefício destinado a uma ampla gama de trabalhadores, incluindo os domésticos e os avulsos.
O governo concede esse auxílio aos empregados pertencentes a essas categorias, desde que tenham filhos ou dependentes equiparados, como enteados ou menores sob sua guarda.
Vale dizer que, o valor do benefício varia de acordo com a quantidade de dependentes menores de 14 anos de idade, com a exceção dos filhos portadores de deficiência.
Nesse caso, não há restrições quanto à idade. Entretanto, comprovar a deficiência por meio de uma avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é essencial.
É importante ressaltar ainda que o direito ao salário família também se estende aos aposentados que possuam filhos menores de 14 anos de idade.
Todavia, é necessário que aposentados do sexo masculino tenham mais de 65 anos de idade e as do sexo feminino tenham mais de 60 anos.
Em 2023, o salário família possui um valor de R$ 59,82 por filho ou dependente com até 14 anos de idade ou com invalidez.
Contudo, este valor é reajustado anualmente em janeiro pelo governo, garantindo que esteja alinhado com as condições econômicas do país.
Vale destacar que é possível acumular esse benefício e recebê-lo juntamente com outros auxílios. Tais como o salário-maternidade, o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Além disso, acumular o benefício pode ocorrer, sobretudo em situações em que o requerente atingiu a idade de 65 anos ou mais no caso dos homens, ou 60 anos ou mais no caso das mulheres.
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Para garantir o acesso ao salário família, assim como em qualquer outro programa ou benefício social, atender a determinados requisitos estabelecidos é necessário.
Além disso, é fundamental providenciar a documentação necessária, que inclui a caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes com até 6 anos de idade.
Esse documento garante que as crianças estejam devidamente imunizadas, assegurando a sua saúde e bem-estar.
Ademais, para dependentes com idades entre 7 e 14 anos, é necessário apresentar a comprovação de frequência escolar. Assim, demonstrando que eles estão frequentando a escola regularmente e recebendo a educação necessária para o seu desenvolvimento.
Para renovação do direito ao salário família, apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes com até 6 anos de idade é fundamental. O prazo estipulado é até o mês de novembro.
Além disso, é necessário comprovar a frequência escolar a cada seis meses, em maio e novembro, assegurando que as crianças estejam recebendo a educação necessária.
Vale ressaltar que, caso o beneficiário tenha mais de dois empregos, o cálculo do valor do salário família será diferente.
Assim, se levará em consideração a remuneração mensal equivalente ao valor total da contribuição ao INSS de cada um desses empregos.
Contudo, quando se trata de aposentados ou de qualquer pessoa que receba benefícios da Previdência Social, o auxílio será pago como um acréscimo ao benefício já recebido.
Dessa forma, o valor será somado ao montante total do benefício previdenciário. Assim, proporcionando um apoio financeiro adicional aos aposentados e beneficiários da Previdência Social.
O processo para requerer o salário família pode variar de acordo com a categoria de trabalho e a situação do trabalhador.
O primeiro passo essencial é iniciar uma comunicação com o empregador, uma vez que é a partir desse contato que o benefício é concedido.
O empregador é o responsável por verificar a elegibilidade do trabalhador e assegurar que o auxílio seja incluído em seu pagamento.
Entretanto, no caso de trabalhadores avulsos, o procedimento é um pouco diferente. Eles devem fazer o pedido junto ao sindicato de sua classe ou ao órgão gestor da mão de obra ao qual estão vinculados.
Dessa forma, garante-se que os trabalhadores avulsos recebam o suporte financeiro ao qual têm direito de acordo com as regulamentações de sua categoria.
Todavia, se esses trabalhadores estiverem recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, o requerimento do salário família deve ser enviado diretamente ao INSS.
Assim, o INSS avaliará a elegibilidade e garantirá que o benefício seja concedido da maneira apropriada, complementando os benefícios previdenciários existentes.