No último ano, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registrou um notável aumento nas solicitações de seguro-desemprego, ultrapassando a marca de 7,1 milhões.
Além disso, uma análise abrangente do período entre dezembro de 2019 a dezembro de 2023 revela uma crescente preferência por meios digitais, com 67% das solicitações sendo realizadas online.
Os dados indicam que o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital se consolidou como a principal ferramenta utilizada para as solicitações digitais de seguro-desemprego.
Afinal, além de facilitar as solicitações de seguro-desemprego, a Carteira de Trabalho Digital possibilita o gerenciamento eficiente de admissões e demissões, permitindo aos usuários realizar atualizações de dados e acompanhar as movimentações dos contratos de trabalho.
Dessa forma, com a finalização de um vínculo empregatício, os usuários podem iniciar o processo de solicitação do seguro-desemprego com praticidade e agilidade.
Enfim, se deseja obter mais informações sobre esse relevante direito trabalhista e explorar a gama de serviços oferecidos pela Carteira de Trabalho Digital, continue a leitura do texto elaborado abaixo.
Descubra as novidades sobre o seguro-desemprego em 2024!
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acaba de divulgar a aguardada tabela do seguro-desemprego para o ano em questão.
A principal atualização é um ajuste de 3,71%, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023. Essa correção já está em vigor para os benefícios solicitados a partir da última quinta-feira, 11.
Vale pontuar que, uma informação importante para quem busca esse amparo financeiro é que o valor do seguro-desemprego é determinado pela média salarial dos três meses que antecedem a demissão.
Além disso, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.412.
Porém, para aqueles cujos últimos três salários ultrapassam R$ 3.402,65, a boa notícia é que o seguro-desemprego será concedido em um valor fixo de R$ 2.313,74.
Quantas parcelas serão concedidas pelo seguro-desemprego em 2024?
- 1º Pedido: Serão fornecidas 4 parcelas para indivíduos que mantiveram vínculo empregatício por um período entre 12 e 23 meses, enquanto aqueles que trabalharam por mais de 23 meses terão direito a 5 parcelas;
- 2º Pedido: No caso do segundo requerimento, serão concedidas 3 parcelas para aqueles que estiveram empregados por um período de 9 a 11 meses, 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e 5 parcelas para os que mantiveram vínculo por mais de 23 meses;
- 3º Pedido: Já para o terceiro pedido, a distribuição será de 3 parcelas para aqueles que trabalharam entre 6 a 11 meses, 4 parcelas para quem esteve empregado de 12 a 23 meses e 5 parcelas para os que mantiveram vínculo empregatício por mais de 23 meses.
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Quem pode beneficiar-se do Seguro-Desemprego em 2024?
O seguro-desemprego, que como já reforçamos anteriormente é uma forma de proteção financeira convertida em benefício, destina-se exclusivamente aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
Ademais, o direito a esse benefício é concedido apenas aos cidadãos que possuem carteira assinada por pelo menos um ano.
Embora a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) seja um critério fundamental para a obtenção do seguro-desemprego, ela por si só não é suficiente para garantir o acesso ao benefício.
Portanto, é importante atender a diversos outros requisitos, tais como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Encontrar-se sem ocupação no momento da requisição do benefício;
- Ter recebido remuneração por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses. Esta regra se aplica à primeira solicitação;
- Ter exercido, no mínimo, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses ao fazer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter exercido atividade profissional sob contrato formal nos seis meses precedentes, a partir do terceiro requerimento;
- Não possuir renda própria para o próprio sustento e o sustento da família;
- Não ser beneficiário de pagamentos regulares da
- Previdência Social, excluindo-se os casos de pensão por morte e auxílio-acidente.
Como solicitar o benefício de forma online?
Após atender aos pré-requisitos necessários para a requisição do seguro-desemprego, você pode realizar o procedimento de maneira eficiente, seguindo os passos abaixo:
- Antes de tudo, inicie baixando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no seu dispositivo móvel, garantindo que está utilizando a versão mais recente para uma experiência otimizada;
- Em seguida, acesse o aplicativo e selecione a opção “Entrar com gov.br”. Realize o login utilizando sua conta Gov.br. Se você ainda não possui uma conta, é possível criar uma de forma rápida e segura;
- Depois, na tela principal, localize e clique na aba “Benefícios”, localizada na parte inferior. Dentro dessa seção, encontre a categoria “Seguro-Desemprego” e clique na opção “Solicitar”;
- Posteriormente, escolha a modalidade do benefício de acordo com sua situação específica. O aplicativo fornecerá opções adequadas às suas circunstâncias;
- Logo após, informe o número do requerimento associado à sua solicitação de seguro-desemprego. Certifique-se de inserir as informações corretas para evitar qualquer inconveniente no processo;
- Antes de prosseguir, leia atentamente os termos apresentados e, por fim, se estiver de acordo, aceite as condições para iniciar a solicitação do seguro-desemprego.