Os trabalhadores contratados com a carteira assinada têm direito a vários direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles está o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), 13º salário e as licenças remuneradas.
Para quem não sabe, essas licenças permitem o afastamento temporário do trabalhador sem redução de salário. Veja a seguir algumas situações em que é possível solicitar a licença remunerada.
Antes de qualquer coisa, para garantir essa licença será necessário apresentar um atestado médico. O período estabelecido de afastamento é de até 15 dias. Em casos superiores ao período mencionado, será preciso entrar com pedido do auxílio-doença no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
2. Licença-maternidade
Essa é uma das mais conhecidas, principalmente pelo público feminino. A licença maternidade dá o direito à falta pelo período de até 120 dias com o recebimento regular do salário durante o tempo de afastamento.
3. Licença-paternidade
Conforme a lei, o pai tem o direito de receber a licença paternidade, que permite que o afastamento por até cinco dias em casos de nascimento da criança. Diferente da licença maternidade, o homem só terá direito a 120 dias de falta em casos de adoção quando a mãe não pedir a sua licença, ou quando for pai solo.
4. Licença-casamento
Não diferente, quando o trabalhador se casa, por lei, é concedida a ele a licença casamento, que garante a falta remunerada por até três dias.
5. Licença por óbito
A CLT também prevê a licença por óbito, ou licença nojo, como também é conhecida. Quando um familiar próximo ao trabalhador, como cônjuge, irmãos e pais, venha a falecer, é possível ter até dois dias de afastamento pelo luto.
6. Licença por serviço militar obrigatório
Por fim, o trabalhador que for convocado para prestar serviço militar obrigatório também tem direito a uma licença. No entanto, ele terá que escolher entre receber o salário pago pelo empregador ou o benefício disponibilizado durante o serviço.
De acordo com a lei, o prazo máximo para esse tipo de licença é de 90 dias e, em casos de retorno ao trabalho, a empresa deve ser avisada com dois meses de antecedência.