CONFIRMADO! Salário mínimo de 2021 não terá ganho real; veja como vai ficar - Notícias Concursos

CONFIRMADO! Salário mínimo de 2021 não terá ganho real; veja como vai ficar

O ano de 2021 será o segundo consecutivo que o salário mínimo dos brasileiros não deve ter ganho real, e sim apenas ser corrigido pela inflação. A proposta que o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) enviou prevê o valor de R$ 1.088 para o ano que vem. Em 2020, o salário mínimo foi de R$ 1.045.

Em agosto, a equipe econômica havia previsto o salário mínimo por R$ 1.067 no ano que vem. A nova previsão, com R$ 43 a mais do que o valor atual, se baseia na expectativa de uma inflação maior.

No mês passado, a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia aumentou de 2,35% para 4,10% a estimativa de inflação para este ano, que é medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

De 2011 a 2019, o país usa fórmula que determina o aumento do salário mínimo com correção baseada na inflação do ano anterior e variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Nem sempre o salário mínimo dos brasileiros subiu acima da inflação. Em 2017 e em 2018, o reajuste foi feito apenas baseado na inflação, pois o PIB dos dois anos anteriores, em 2015 e 2016, retraiu. Dessa forma, para cumprir a fórmula de calcular o valor, apenas a inflação foi tomada como base.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo do Brasil serve de referência para 49 milhões de trabalhadores do país.

Histórico

Veja abaixo os valores do salário mínimo nos últimos dez anos.

  • Janeiro de 2010: R$ 510,00
  • Janeiro de 2011: R$ 545,00
  • Janeiro de 2012: R$ 622,00
  • Janeiro de 2013: R$ 678,00
  • Janeiro de 2014: R$ 724,00
  • Janeiro de 2015: R$ 788,00
  • Janeiro de 2016: R$ 880,00
  • Janeiro de 2017: R$ 937,00
  • Janeiro de 2018: R$ 954,00
  • Janeiro de 2019: R$ 1.045,00

Salário Mínimo de 2021

Na nova versão do projeto da LDO, o salário mínimo em janeiro próximo deverá passar dos atuais R$ 1.045 para R$ 1.088. Essa correção considera a estimativa da inflação acumulada neste ano conforme o INPC, de 4,1%.

Conforme o texto original do projeto de LDO, cada R$ 1 a mais no salário mínimo eleva as despesas líquidas em R$ 304,9 milhões no ano. Já o aumento de 0,1 ponto percentual no INPC gera impacto líquido de R$ 720,8 milhões.

A previsão de outros parâmetros econômicos para 2021 foram todos corrigidos em relação a abril:
– a taxa de crescimento real do PIB oscilou de 3,3% para 3,2%;
– a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acumulada no ano baixou de 3,6% para 3,2%;
– a Taxa Selic, na média anual, caiu de 4,4% para 2,1%; e
– a taxa de câmbio média no ano, antes em R$ 4,30 por dólar, foi elevada para R$ 5,30.

A atualização feita pela equipe econômica traz ainda dois outros tópicos: requisitos para transição de estatais dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no qual aparecem as dependentes de dinheiro público, para o Orçamento de Investimento, que reúne Petrobras e outras; e detalhamentos para caracterizar “substituição de servidores” no caso de contrato temporário ou terceirização.

Rito sumário
Fato inédito, a proposta de LDO será analisada neste ano diretamente pelo Congresso Nacional, sem parecer da Comissão Mista de Orçamento (CMO). As sessões remotas reunirão separadamente deputados e senadores, nos termos do rito sumário na pandemia.

Conforme o rodízio anual entre Câmara e Senado, neste ano a relatoria da proposta de LDO cabe a um senador. O PSD, com base em acordos partidários prévios, indicou o senador Irajá (TO). Meses atrás ele afirmou que já estava com o parecer encaminhado.

Lei orientadora
Com vigência anual, a LDO orienta a elaboração do Orçamento e a posterior execução, já no exercício seguinte. Pela Constituição, o Executivo deve enviar a proposta até 15 de abril, e o Congresso precisa aprová-la até 17 de julho (o que não ocorreu em 2020).

Além da meta fiscal, a LDO define regras sobre as ações prioritárias, acerca da transferência de recursos federais para os entes federados e o setor privado e para a fiscalização de obras executadas com recursos da União, entre outras.

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