Atenção, brasileiros! A nova norma da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que altera os rótulos de alimentos comprados em supermercados, começou a valer desde o domingo, 09 de outubro. A princípio, o Governo informa que essas mudanças têm regulamentações na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC nº 429 Normativa nº 75), de outubro de 2020.
A saber, é importante destacar que são três as principais mudanças:
- a tabela nutricional passa a ter letras pretas com fundo branco para facilitar a leitura;
- a embalagem também vai ganhar uma coluna com o valor dos nutrientes por 100 gramas para os alimentos sólidos e 100 ml para os líquidos.
- Ademais, as embalagens com alto índice de açúcar, sal ou gordura saturada vão levar um selo indicativo de uma lupa bem na frente do rótulo.
Seja como for, a ideia com a nova regulamentação é deixar casa vez mais clara a composição dos alimentos. Por outro lado, as fabricantes de produtos podem destacar as qualidades do produto como: ricos em vitamina C ou livres de gordura saturada.
Contudo, vale destacar que nos alimentos com lupa, essa informação não deve ficar na frente da embalagem.
Nova norma da ANVISA altera rótulos de alimentos
Nesse sentido, a Anvisa já determinou que novos produtos que passarem por fabricação nas empresas devem estar adequados a essas normas.
Vale destacar, ainda, é de suma importância que as empresas estejam cientes do prazo de adequação dos produtos que já se encontram em circulação. Segundo a Anvisa, esse prazo é de 12 meses da data de vigência da norma para alimentos gerais, 24 meses para alimentos fabricados por agricultor familiar e 36 meses para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.
Em conclusão, vale destacar que as normas têm como finalidade melhorar o entendimento e legibilidade dos rótulos alimentares, resultando em escolhas mais conscientes pelo consumidor leigo.