CONFIRMADO! Governo libera crédito para proteger empregos; veja como vai funcionar
Foi lançado o novo Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) a fim de liberar um novo crédito emergencial às empresas.
O Governo Federal, com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus, criou mais uma medida para proteger os empregos. Agora, foi lançado o novo Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) a fim de liberar um novo crédito emergencial às empresas para o pagamento da folha de salários de funcionários e quitação de verbas trabalhistas.
O financiamento vai abranger empresas que têm o faturamento entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões, o que equivale a um faturamento médio mensal de R$ 30 mil a R$ 4,1 milhões. O valor levado em consideração será o referente ao exercício de 2019.
De acordo com o texto de liberação do Governo, o crédito poderá ser quitado em até 36 meses (com carência de três meses), com taxa prefixada de 3,75% ao ano.
Veja algumas regras do crédito:
- O dinheiro a ser liberado somente poderá ser usado para pagamento da folha salarial dos colaboradores ou em verbas trabalhistas pendentes (como, por exemplo, rescisões de contratos) ocorridas entre fevereiro e agosto de 2020;
- Débitos referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Empresa não poderá demitir, sem justa causa, até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito, na mesma proporção do total da folha de pagamento que tiver sido paga com o dinheiro liberado.
Caso um dos requisitos seja descumprido, as empresas contratantes terão que pagar em parcela única o valor que ainda resta a ser quitado.
Solicitação do crédito
Empresas já podem contratar o serviço nas instituições que aderirem ao programa. As já habilitadas, até então, são: Ailos; Banco do Brasil; Bancoob; Banese; Banrisul; Bradesco; Goiás Fomento; Itaú; Santander; e Sicredi.
Seguro-desemprego
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador analisa a possibilidade de estender o pagamento do seguro-desemprego para mais duas parcelas para quem for demitido sem justa causa durante o período da crise causada pela pandemia do coronavírus.
Caso seja aprovada, a medida atenderá cerca de 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.
O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho e de quantas vezes o pedido foi feito. Caso a medida seja aprovada, quem for demitido sem justa causa terá de cinco a sete parcelas do benefício.
Os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício, caso a medida seja aprovada.
Os responsáveis pela proposta são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. De acordo com o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.
“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, afirmou o conselheiro.