A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho confirmou nesta semana como será feito o pagamento do 13º salário e das férias de trabalhadores que tiveram jornadas e salários parcialmente reduzidos. De acordo com a pasta, os valores serão pagos levando em conta a remuneração bruta do trabalhador.
Em especial, a regra deve ser observada, principalmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro. Os períodos de suspensão não serão levados em conta como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias, no caso de contratos suspensos.
No entanto, vale destacar que há exceção nas situações em que os trabalhadores exerceram suas funções por mais de 15 dias durante o mês, uma vez que a legislação em vigor favorece o trabalhador.
As regras de pagamentos estão em nota técnica do Governo sobre o que os empregadores devem ficar atentos no cálculo dos valores de 13º salário e concessão de férias de trabalhadores que tiveram os contratos suspensos ou as jornadas parcialmente reduzidas com o auxílio BEm.
A pasta deixou claro que a diferenciação das fórmulas para cálculo acontece por conta da redução de jornada. Ou seja, o trabalhador continua recebendo o salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, permitindo, assim, computar o período de que ele trabalhou para todos os efeitos legais, como previdenciários.
Porém, com a suspensão dos contratos de trabalho, a empresa não efetua pagamento de salários. Sendo assim, o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço. Dessa forma, os cálculos de férias e do 13º salário são afetados.
O pagamento da primeira parcela do 13º salário deverá ser efetuado até o dia 30 de novembro. Com a proximidade do pagamento, começaram as discussões em torno da possibilidade de pagamento proporcional ao salário recebido pelo empregado nos meses em que houve redução da remuneração ou a suspensão contratual.
Segundo o que determina a lei, nas hipóteses de redução de jornada e de salário (25%, 50% ou 70%), fechar a conta de quanto será o valor devido aos trabalhadores não é uma tarefa fácil.
Atualmente, as empresas que foram atingidas pela crise estão analisando o pagamento do 13º salário com valor proporcional ao salário reduzido. No entanto, ainda é algo que pode gerar custos com futuros processos trabalhistas. Até então, essa ação nunca foi alvo de processos na justiça.
O pagamento do 13º salário, para FecomercioSP, deve ser proporcional. Na visão da entidade, efetuar o pagamento integral seria o mesmo que ignorar a dificuldade das empresas que utilizaram da suspensão ou da redução da jornada e de salário durante a pandemia da Covid-19.
“Elas apenas utilizaram esses instrumentos por causa da crise que as obrigou a ficarem com as portas fechadas”, diz a FecomercioSP.
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