Já está em vigor! O presidente Jair Bolsonaro sancionou o texto da medida provisória (MP) que aumenta a margem do crédito consignado para quem é aposentado e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi tomada durante a pandemia do novo coronavírus.
A recomendação foi dada pelo Conselho Nacional da Previdência Social para atender aos beneficiários do INSS, sobretudo neste momento de crise econômica. Agora, o consignável da aposentadoria ou pensão destinada para o pagamento de empréstimos passa de 35% para 40%.
Além disso, a medida inclui quem está inadimplente. “O objetivo é possibilitar que potenciais endividados tenham acesso a empréstimos consignados com juros menores”, diz o governo por meio de nota oficial.
Empréstimo com desconto em folha
A margem para consignados é referente ao quanto o beneficiário poderá comprometer mensalmente para o pagamento de dívidas consignadas. Para os beneficiários, poderá chegar a até 40%, considerando os serviços de empréstimo e cartão de crédito.
Veja a seguir como serão as mudanças:
Divisão da margem consignável para aposentados e pensionistas – como era
- empréstimo pessoal consignado – 30% do benefício;
- cartão de crédito consignado – 5% do benefício.
Divisão da margem consignável para aposentados e pensionistas – como fica
- empréstimo pessoal consignado – 35% do benefício;
- cartão de crédito consignado – 5% do benefício.
Alterações
O INSS chegou a alterar, no fim de julho, outras regras do consignado para os segurados do INSS. Veja:
- Governo reduziu o tempo de bloqueio do benefício para tomar empréstimos. Após alterações, passou de 90 para 30 dias após a concessão;
- Os bancos podem oferecer até 3 meses (90 dias) de carência para o aposentado ou pensionista pagar a primeira parcela de um empréstimo consignado;
- O limite do cartão de crédito consignado aumentou de 1,40 para 1,60 o valor da renda mensal. Para saber quanto poderá ter de limite, é necessário multiplicar o valor pago em folha por 1,6;
- As taxas de juros do crédito consignado podem ter como índice máximo 1,80%, no caso de empréstimos, e 2,70% para o rotativo do cartão de crédito.
Vale destacar que o segurado deve ficar atento na adesão do crédito consignado, uma vez que as parcelas são descontadas diretamente no valor do benefício mensal.
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