CONFIRMADO! Auxílio de R$ 600 para novos aprovados a partir de 6 de julho - Notícias Concursos

CONFIRMADO! Auxílio de R$ 600 para novos aprovados a partir de 6 de julho

Quem deseja sacar o dinheiro em espécie terá que esperar o segundo calendário, que se inicia dia 6 de julho.

A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou que 4,9 milhões de brasileiros tiveram o cadastro do auxílio emergencial aprovado. O novo lote foi pago nos dias 16 de junho e 17 de junho.

Quem deseja sacar o dinheiro em espécie terá que esperar o segundo calendário, que se inicia dia 6 de julho. O calendário de saque e transferência também é feito de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários.

Quem indicou outra conta no momento do cadastro terá o valor transferido automaticamente de acordo com o segundo calendário. Veja abaixo o calendário completo de saque e transferência da primeira parcela para os novos aprovados.

6 de julho: nascidos em janeiro

7 de julho: nascidos em fevereiro

8 de julho: nascidos em março

9 de julho: nascidos em abril

10 de julho: nascidos em maio

11 de julho: nascidos em junho

13 de julho: nascidos em julho

14 de julho: nascidos em agosto

15 de julho: nascidos em setembro

16 de julho: nascidos em outubro

17 de julho: nascidos em novembro

18 de julho: nascidos em dezembro

Quem pode receber o auxílio emergencial?

De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Veja também: Auxílio de R$600: Saiba quem NÃO não vai ter direito a 3ª parcela

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