Com a Reforma da Previdência em 2019, muitas mudanças nas regras da aposentadoria foram realizadas. O cidadão que estava perto de se aposentar pode se encaixar em alguma modalidade de transação estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As modificações realizadas no sistema de contribuições vão se alterando gradativamente até atingirem a regra base de 62 anos para mulheres de 65 anos para homens. Além disso, é necessário obter o tempo mínimo de contribuição, sendo 30 para mulheres e 35 para homens.
Os contribuintes que cumpriram todas as regras da aposentadoria até a data da Reforma em 23 de novembro de 2019, podem aderir a alguma regra de transição para se aposentar, mesmo não tendo dado entrada no pedido até a data respectiva. Veja:
Ademais, vale ressaltar que o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Por meio desta modalidade, é aumentado 1 ponto a cada ano até chegar em 105 para os homens, a partir de 2028, e 100 para as mulheres, a partir de 2033.
A solicitação para aposentadoria exige que as contribuintes do sexo feminino tenham no mínimo 57 anos e tempo de contribuição de 30. No caso dos homens, o exigido é 62 anos com 35 anos de contribuição.