Muitos trabalhadores brasileiros têm dúvidas sobre a possibilidade de ser demitido enquanto está afastado do serviço, recebendo o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A princípio, é um assunto que gera grandes incertezas, tanto para quem é um empregador, quanto para o seu funcionário e colaborador.
Todavia, a legislação trabalhista do Brasil prevê uma certa proteção aos trabalhadores. No entanto, estabelece-se um critério particular relacionado à demissão de um funcionário, que por ventura, esteja afastado de seu serviço, devido a questões de saúde, e que esteja recebendo o auxílio-doença.
Dessa maneira, é necessário, nestas situações, saber como ficam os direitos do trabalhador. O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido aos profissionais que por algum motivo apresentam problemas de saúde, ou que tenham sofrido algum acidente que os torna temporariamente incapazes de exercer as suas atividades.
Analogamente, é o INSS quem arca com os custos deste benefício. Vale ressaltar que seu objetivo principal é o de oferecer ao trabalhador uma proteção financeira, no momento em que ele está incapacitado, com problemas de saúde. É necessário mencionar que para receber o dinheiro, o profissional deve atender a alguns requisitos.
Ademais, para que o trabalhador tenha o direito de receber o auxílio-doença do INSS, ele deve ter contribuído para o instituto por pelo menos 12 meses. Nesta situação é preciso observar que o profissional não precisa do período de carência, se tiver sofrido um acidente ou uma doença específica prevista na legislação.
Além disso, o trabalhador precisa ter suas contribuições previdenciárias em dia, para dessa forma, ter direito ao benefício do INSS. Em síntese, se houver a necessidade de comprovar a incapacidade temporária, é necessário que ele faça uma perícia médica, por um profissional indicado pelo instituto.
Para se calcular o valor do auxílio-doença, é preciso considerar a base da média das últimas 12 contribuições do trabalhador. Elas são então somadas e divididas pelo número de meses coincidentes. Aliás, esse cálculo não é assim tão simples, visto que a legislação apresenta algumas limitações.
O valor do benefício, não deve ultrapassar a média dos últimos salários de contribuição do segurado. O trabalhador deixará de receber o dinheiro do INSS no momento em que a perícia médica considerar que ele está apto a retornar para as suas atividades. Se ao término do recebimento ele não tiver condições, pode solicitar uma prorrogação.
Em relação ao pedido de prorrogação do auxílio-doença, será preciso fazer novamente uma avaliação médica, necessária para a confirmação de sua incapacidade. Durante seu afastamento, o trabalhador irá manter seu vínculo empregatício com a empresa, continuando com seus benefícios.
O funcionário terá a sua estabilidade provisória quando retornar a suas atividades. Ela é um direito previsto na legislação, que protege o trabalhador em algumas situações, para ele não ser demitido sem justa causa. No caso do auxílio-doença, por lei ele tem direito a uma estabilidade no emprego enquanto estiver afastado.
Aliás, o mesmo se dará durante o período de 12 meses depois de seu afastamento temporário. No caso do empregador decidir demitir o funcionário sem justa causa durante esse período de 12 meses, será preciso então pagar uma indenização ao trabalhador. Entretanto é necessário considerar que existem outras questões.
O funcionário da empresa poderá ser demitido por justa causa se ele cometer alguma falta grave, de acordo com o que diz a legislação. Neste cenário é preciso que a continuidade do vínculo empregatício se torne impossível. Ela também se dá no caso do profissional não apresentar justificativas para o abandono do emprego.
O trabalhador que estiver afastado de suas atividades por questão de saúde, recebendo assim o auxílio doença do INSS, possui certas proteções legais, que o protege de uma demissão sem justa causa. Isso vale também para os 12 meses seguintes do seu retorno ao trabalho. Mesmo assim algumas empresas não seguem essa regra.
Em conclusão, se o trabalhador sofrer uma demissão, enquanto recebe seu auxílio-doença, afastado de seu serviço, ele deve entrar em contato com um advogado. Ele fará uma análise de sua situação, e verificar se houve o cumprimento de todo o processo e os seus requisitos. É preciso garantir todos os seus direitos neste momento.