Confira quais são as regras para sacar o FGTS e o abono salarial PIS/Pasep - Notícias Concursos

Confira quais são as regras para sacar o FGTS e o abono salarial PIS/Pasep

Embora sejam diferentes, ambos têm o mesmo objetivo, beneficiar os trabalhadores formais.

Cidadãos brasileiros que atuam com a carteira assinada têm direito a vários benefícios, dentre eles está o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o abono salarial PIS/Pasep. Embora sejam diferentes, ambos têm o mesmo objetivo, beneficiar os trabalhadores formais.

O FGTS é uma espécie de poupança que só pode ser acessada em algumas situações previstas por lei, inclusive no caso de demissão sem justa causa. Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador para garantir a manutenção do fundo.

O abono salarial do PIS/Pasep por sua vez, é um benefício extra destinado aos funcionários de empresas privadas e aos servidores públicos. No entanto, só é liberado para quem possui um média salarial de até dois pisos nacionais.

Critérios para sacar o FGTS

O trabalhador só pode sacar o FGTS mediante as seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo mútuo;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Morte do patrão e fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Trabalhador avulso sem atividade remunerada para 90 dias ou mais;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids, câncer ou terminal) do trabalhador, cônjuge ou dependentes;
  • Estágio terminal de qualquer doença;
  • Morte do trabalhador (dependentes podem retirar o FGTS);
  • Necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de desastre natural ou calamidade pública;
  • Conta sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Trabalhador avulso suspenso por período igual ou superior a 90 dias; e
  • Saque-aniversário.

Critérios para sacar o abono salarial PIS/Pasep

Vale ressaltar que o valor do abono PIS/Pasep se limita a um salário mínimo. A quantia é definida conforme os meses trabalhos durante o ano-base. Neste caso, o valor do piso nacional é dividido em 12 (quantidade de meses no ano) e o resultado é multiplicado de acordo com o período de exercício do funcionário.

Para ter acesso ao benefício é preciso:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano/base;
  • Receber até dois salários mínimos, em média, por mês;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Estar com os dados repassados pelo empregador corretamente ao RAIS do governo.

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