As eleições de 2022 serão no dia dois de outubro. No caso de segundo turno, ela irá se estender até o dia 30 do mês. Os mesários chamados para trabalhar, apesar de não receberem uma remuneração, têm direito a uma série de benefícios. Os trabalhadores devem se voluntariar ou receber uma convocação para atuar no dia da votação.
A nomeação se deu através de uma convocação pelo correio, e-mail ou pelo aplicativo Whatsapp, dependendo da região onde se fixa residência. Ademais, ao receber o comunicado, chamando para trabalhar na votação, o cidadão tem cinco dias para pedir dispensa. Vale ressaltar que o prazo foi até oito de agosto.
Os mesários trabalham recebendo os eleitores em sua mesa de votação ou de justificativa. Ele organiza a fila de votação e tem um papel fundamental no dia da eleição. De acordo com a Justiça Eleitoral (JE), cerca de dois milhões de pessoas convocadas, irão trabalhar no dia dois de outubro.
Para trabalhar como mesário a pessoa deve ser maior de 18 anos, e estar com a sua situação regular na JE. De acordo com a lei, as pessoas com ensino superior, professores e serventuários da Justiça Eleitoral têm prioridade para o trabalho. O Tribunal Regional Eleitoral recebe os voluntários, a partir do alistamento.
A princípio, menores de 18 anos, candidatos e seus cônjuges e parentes, além de integrantes de diretórios de partidos políticos, ou federação de partidos que trabalham como executivos, agentes policiais e funcionários de alto escalão do Poder Executivo, não podem trabalhar como mesários nas eleições.
O trabalhador que irá atuar como mesário têm direito a uma série de benefícios. Todavia, podemos destacar o recebimento de vale-alimentação de R$45, dispensa do trabalho por dois dias em relação ao tempo dedicado como mesário, na sua função junto a Justiça eleitoral, e ainda uma vantagem em critérios de desempate em concursos públicos.
Analogamente, após o primeiro e segundo turno, a JE deverá realizar uma declaração acerca dos dias trabalhados dos mesários, contabilizando o tempo dedicado no serviço. Dessa maneira, quem trabalhou nas eleições terá direito a dispensa do serviço público, ou privado. Para tal, o JE irá expedir uma declaração.
O mesário terá direito a dispensa do serviço sem prejuízo do seu salário, ou vencimento. Aliás, ele poderá se ausentar do trabalho pelo dobro dos dias dedicados a ficar à disposição da JE. A liberação do profissional que atuou como mesário está prevista na Lei nº9.504/97 e na Resolução-TSE nº23.669/21.
A dispensa também deverá ser relacionada aos dias de treinamento, seja presencial ou virtual, sendo que não se aplica a dispensa parcial, através de horas e período. Analogamente, o mesário terá direito a dois dias de folga para cada dia de votação, no primeiro e segundo turno. Além disso, mais dois dias liberados do serviço no caso do treinamento.
O trabalhador que se voluntariou ou que foi convocado para o trabalho de mesário para as eleições deste ano, pode baixar o aplicativo “Mesário” criado pela Justiça Eleitoral na Google Play e na App Store. Em síntese, a ferramenta oferece o treinamento necessário para que atuem com eficiência no dia do pleito.
Os conteúdos do app dividem-se em blocos e possibilitam o acompanhamento do processo de treinamento e seu progresso. Para poder utilizar a ferramenta, o mesário deverá se identificar pelo seu número do título de eleitor. Deve-se observar que apenas quem está nomeado para atuar nas eleições poderá acessar o aplicativo.
Existe também a possibilidade do treinamento presencial, visto que alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram por este tipo de capacitação. Entretanto, o aplicativo e o ensino à distância são prioritários. A preparação do mesário para atuar nas eleições de 2022 deve ser feita até o dia 1º de outubro.
Os mesários de ambos os sexos poderão emitir um certificado de participação no curso oferecido pelo JE. Ele será gerado por um arquivo pdf, com um QR code que irá validar o documento através do Canal do Mesário. A empresa responsável é obrigada a liberar o profissional para reuniões e treinamentos para mesários. Em suma, ele tem direito a dispensa do trabalho por todo o dia.