CONFIRA: Ordem de votação no 1º turno + colinha das eleições 2022 - Notícias Concursos

CONFIRA: Ordem de votação no 1º turno + colinha das eleições 2022

Neste domingo, o eleitor deverá votar em cinco cargos

As votações do primeiro turno das eleições 2022 ocorrerão neste domingo (02/10), a partir das 8 horas (fuso horário oficial de Brasília). No pleito deste ano, o eleitor deverá digitar os números de cinco candidatos na urna eletrônica, o que totaliza 16 números.

Neste domingo, a votação será realizada com o objetivo de escolher representantes para os seguintes cargos: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. Confira, abaixo, a ordem que será apresentada no momento da votação.

  • 1º voto: Deputado Federal – 4 números
  • 2º voto: Deputado Estadual – 5 números
  • 3º voto: Senador – 3 números
  • 4º voto: Governador – 2 números
  • 5º voto: Presidente – 2 números

Ficou difícil memorizar todos os dígitos dos seus candidatos? O Notícias Concursos preparou uma arte digital para você preencher com os números dos representantes que pretende escolher.

Dessa forma, salve ou imprima a colinha da eleição para não esquecer nenhum número. Você também poderá compartilhar com os membros da sua família.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2022, serão mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores. Serão também quase 1,8 milhão de mesárias e mesários e mais de 29,2 mil candidatas e candidatos. A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.

Quais documentos levar no dia da votação?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para votar é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, como: CNH; Carteira de categoria profissional reconhecida por lei; Carteira de identidade; Carteira de trabalho; Carteira nacional de habilitação; Certificado de reservista; Documento Nacional de Identidade; Passaporte.

Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral. O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que esteja atualizado e com foto. O aplicativo digital também pode ser utilizado para consultar o local de votação (zona e seção eleitoral), bem como para justificar a ausência, entre outras funcionalidades.

O voto é obrigatório?

Sim, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

Voto de legenda: veja como funciona

De acordo com o TSE, nas eleições 2022, será possível votar apenas na legenda para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital).

O sistema funciona da seguinte maneira: os dois primeiros números a serem digitados na urna desse cargos são os números do partido. Ao votar, você pode digitar apenas esses números (dois dígitos) e parar por aí (ao invés de digitar 4 dígitos para deputado federal ou os 5 dígitos para deputado estadual/distrital), apertando a tecla “confirma” duas vezes. Assim, o voto será computado para o partido.

Modelos de urnas eletrônicas

Também é interessante ressaltar que, nas eleições deste ano, serão seis modelos distintos de urnas eletrônicas. Conforme aponta o TSE, a grande estrela é a urna eletrônica modelo 2020 (UE 2020), que será utilizada, pela primeira vez, no dia 2 de outubro. Além disso, estarão em funcionamento as urnas eletrônicas dos modelos UE 2015, UE 2013, UE 2011, UE 2010 e UE 2009. Ao todo, serão 577.125 equipamentos.

Divulgação dos resultados do primeiro turno das eleições 2022

A apuração dos resultados para todos os cargos será iniciado a partir das 17h do horário oficial de Brasília.

“Nas eleições anteriores, a Justiça Eleitoral começava a divulgar a apuração somente após o término do horário de votação no Acre, cujo fuso horário está duas horas atrás do fuso de Brasília. O objetivo era evitar que a difusão dos dados pudesse influenciar pessoas que votavam em localidades com seções eleitorais ainda em funcionamento”, explica o TSE.

O horário da votação termina às 17h, mas o Tribunal informa que os eleitores que ainda estiverem na fila para votar após esse horário poderão exercer o direito ao voto.

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