Atenção condutor! Mesmo sem ter recebido os 40 pontos na Carteira de Nacional de Habilitação (CNH), é possível ter o documento suspenso se cometer alguma infração considerada gravíssima.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a habilitação pode ser apreendida caso o motorista ou piloto infrinja alguma norma considerada muito grave. Veja quais infrações podem suspender a CNH.
Confira a lista a seguir:
De antemão, o condutor que teve sua carteira de habilitação suspensa deve realizar um curso de reciclagem num Centro de Formação de Condutores (CFC), com prazo de 30 horas. A realização do curso é imprescindível para conseguir o documento de volta.
No curso, é importante que sejam abordados temas como legislação de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros. Assim, no fim, o motorista precisa passar por uma avaliação com 30 questões, sendo necessário acertar ao menos 21 delas para recuperar o documento.
Por determinação da Justiça, brasileiros que possuem processos ativos relacionados ao pagamento de dívidas financeiras poderão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A notícia ganhou destaque nos últimos dias, no entanto, há algumas condições para que isso aconteça.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ressaltou que “a medida de apreensão da CNH será feita individualmente em decisão proferida pelo poder Judiciário, já que não existe essa penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”. Desse modo, até os Detrans aguardam mais informações do STF.
Segundo especialistas, a suspensão da carteira de motorista por causa de dívidas será aplicada apenas quando esta medida for proporcional às consequências que a restrição trará. Ou seja, nãos são todas as dívidas registradas nos Serviços de Proteção ao Crédito que serão passíveis à punição.
Isso porque, a ação será limitada a casos extremos, onde servirá como uma “pressão” para que os indivíduos envolvidos paguem as dívidas no prazo estabelecido. Na prática, é possível que esse casos ocorram, por exemplo, quando o banco colocar o veículo como garantia de alguma transação financeira, como empréstimo.
Ainda não há detalhes sobre como o cidadão ou o órgão administrador deve reagir a esta situação. Contudo, o motorista que se enquadra neste cenário e insistir em dirigir sem o documento pode entrar em uma situação ainda pior, conforme os artigos 162 e 232 do CTB.
Veja as multas possíveis: