O que é o BPC?
Conforme define o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um direito direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Sendo assim, esse benefício assegura 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo. Ou seja, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família.
Em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Nova lei para o pagamento do benefício
Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.176/2021, que altera regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e regulamenta o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas que, até então, não havia sido criado.
Assim sendo, a lei, publicada no Diário Oficial da União, foi originada da Medida Provisória (MP) 1.023/20. Medida essa que foi aprovada no mês passado no Congresso, conforme informa o site Agência Brasil.
Redução de meio salário-mínimo para até um quarto de salário mínimo a renda mensal per capita máxima necessária para ter acesso ao BPC
Dessa forma, a lei reduz de meio salário-mínimo para até um quarto de salário mínimo a renda mensal per capita máxima necessária para ter acesso ao BPC. O auxílio de um salário mínimo é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade de baixa renda.
Definição de critérios para casos excepcionais
Ademais, a lei ainda define critérios para que o governo regulamente os casos excepcionais, em que os beneficiários poderão receber o BPC se a renda familiar for maior que um quarto do benefício e até meio salário-mínimo. Essa ampliação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022 e ainda depende de oficialização.
Entretanto, a legislação já permite a concessão do benefício a pessoas com renda maior se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade e de vulnerabilidade do grupo familiar.
De acordo com a lei, são três os critérios:
- grau da deficiência;
- dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
- comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou assistência social. No entanto, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis para os idosos.