Ao se aposentar, alguns segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não ficam satisfeitos com o valor do benefício liberado. Pensando nisso, confira a seguir cinco revisões que podem aumentar a mensalidade da aposentadoria.
A revisão da vida toda é destinada aos segurados que entrarem com pedido da aposentadoria após o ano de 1999. A concessão considera as maiores contribuições realizadas antes de 1994, e todas após o mesmo ano. Neste sentido, o cidadão pode se beneficiar e muito com essa possibilidade.
Cabe reforçar que o segurado possui apenas 10 anos para solicitar esta modalidade de revisão. A contagem do prazo começa a partir do primeiro repasse da aposentadoria. Para mais informações, consulte sobre a modalidade na plataforma da previdência social.
O INSS libera benefícios que podem possuir o valor mínimo e o valor máximo liberados. O abono piso corresponde ao salário mínimo em vigência, o máximo é um teto estipulado pelo Instituto. Porém, em alguns períodos a partir de 1980, benefícios foram liberados sem considerar o limite do teto daquele período.
Então, segurados que se aposentaram em respectivos períodos e tiveram o pagamento defasado, poderão ter o valor mensal atualizado além do direito a restituição dos recursos não distribuídos. De modo geral, podem solicitar essa revisão:
Esta revisão, conhecida como DIB, possibilita que um novo cálculo seja realizado para redefinir a renda mensal inicial. Para isso, além dos cálculos da renda inicial, será necessário considerar as regras e o período que seja mais vantajoso ao trabalhador. Costuma ocorrer quando o segurado se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa.
Embora seja imprudência, erros nos cálculos de uma parcela significativa de aposentadorias são muito comuns. Dentre as situações destacam-se:
Sendo assim, para realizar essa revisão é necessário solicitar uma cópia do processo de aprovação de aposentadoria para identificar possíveis erros. Neste caso, também é aplicado um prazo de até 10 anos após o primeiro pagamento da aposentadoria.
Segurados podem pagar contribuições deixadas para trás ou em atraso mesmo já recebendo a aposentadoria. Em algumas situações, podem surgir dívidas pela falta de contribuição em determinados períodos, no entanto, o beneficiário poderá pagá-las e pedir a revisão conforme os requisitos em que se encaixa.