Em um contexto legal que demonstra a crescente preocupação com a privacidade dos dados no Brasil, o Facebook foi alvo de uma decisão judicial. Isso ocorreu na 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, onde a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos emocionais individuais relacionados a vazamentos de informações.
Os incidentes envolvendo o Facebook aconteceram nos anos de 2018 e 2019 e também afetaram contas no Messenger e WhatsApp, que são todos de propriedade da empresa controladora Meta. Essa notícia surge em um momento crucial para a proteção de dados no país, podendo ter consequências significativas para os usuários de redes sociais em todo o território nacional.
O veredicto abrange duas ações coletivas iniciadas pelo Instituto Defesa Coletiva. No entanto, essa decisão ainda está sujeita a recurso, de forma que, embora os clientes possam começar a cumprir a sentença imediatamente, a orientação jurídica sugere aguardar a confirmação final do processo.
O primeiro incidente de vazamento significativo ocorreu em setembro de 2018, quando hackers obtiveram acesso a informações como nome, telefone e e-mail de 15 milhões de usuários do Facebook. Outros 14 milhões tiveram suas informações comprometidas de maneira mais extensiva, incluindo gênero, localização, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento.
Em dezembro do mesmo ano, mais de 6 milhões de usuários tiveram suas fotos indevidamente expostas. Em abril de 2019, senhas de 22 mil contas e informações de mais de 540 milhões de usuários foram reveladas.
Esses três casos fazem parte da primeira ação, protocolada em maio de 2019. A segunda ação, registrada em julho de 2020, menciona uma vulnerabilidade específica no aplicativo WhatsApp em maio de 2019, a qual permitiu que hackers instalassem programas para acessar informações dos dispositivos móveis dos usuários. No entanto, a empresa não informou a quantidade de usuários afetados por esse incidente.
A segunda ação também aborda outra violação relacionada ao Messenger, vinculado ao Facebook. A própria companhia contratou funcionários terceirizados para transcrever áudios enviados pelos consumidores sem o devido consentimento.
Lilian Salgado, especialista jurídica do Instituto Defesa Coletiva, enfatizou que, de acordo com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas responsáveis por violações de dados devem notificar as pessoas afetadas. Entretanto, o Facebook não conseguiu identificar de forma específica quais clientes foram impactados. Portanto, qualquer usuário que possa demonstrar o uso da plataforma de mídia social durante os anos de 2018 e 2019 pode ser elegível para compensação.
Lucas Cabral, analista de dados da Play9, recomendou a utilização da plataforma “Have I Been Pwned?” para verificar a ocorrência de vazamentos relacionados a números de telefone ou endereços de e-mail. Embora não forneça uma confirmação absoluta, essa ferramenta atua como um indicativo de vazamentos.
Para os indivíduos que buscam obter a compensação, podem apresentar provas como registros da linha do tempo do Facebook ou relatórios de atividades anteriores como evidência. No caso do WhatsApp, as conversas também podem ser utilizadas como prova.
Em relação ao valor da indenização, pode chegar a até R$ 10 mil, uma vez que a Justiça considera a quantia de R$ 5 mil por cada ação. A Meta, empresa controladora, ainda não recebeu oficialmente a notificação da decisão e, portanto, ainda cabe a possibilidade de apelação.
O processo para solicitar a indenização requer a contratação de um advogado e pode ser realizado no local de residência do usuário. No entanto, não é aplicável nos juizados de pequenas causas. Mesmo que haja mais de uma ação, um único protocolo de cumprimento de sentença pode abranger ambas e demonstrar o uso da rede social nas datas dos vazamentos.
A compensação é igual para todos os usuários que conseguirem comprovar que estavam conectados nas datas dos vazamentos, independentemente de terem saído intencionalmente do Facebook.
Essa decisão reflete um caso semelhante nos Estados Unidos, onde os usuários do Facebook têm a possibilidade de pleitear parte dos US$ 725 milhões que a Meta concordou em pagar para resolver uma ação coletiva. O prazo para inserir informações no site facebookuserprivacysettlement.com nos EUA se encerra em 25 de agosto.
O desenrolar desse caso, em um mundo cada vez mais interconectado, enfatiza a necessidade crítica de as empresas adotarem medidas rigorosas para proteger os dados de seus usuários. A condenação do Facebook serve como um poderoso lembrete dos riscos associados e das responsabilidades corporativas na era digital.