Cidadãos brasileiros que têm interesse em se aposentar pelo INSS devem ficar atentos aos critérios de concessão do benefício, bem como a renovação de seus documentos. Com a pandemia da Covid-19, o processo de análise e aprovação está ocorrendo por meios digitais.
A aposentadoria está entre os benefícios federais mais procurados em todo o país. Através dela, o cidadão contemplado pode deixar de trabalhar e continuar recebendo salários mensais disponibilizados pelo INSS.
Modalidades de aposentadoria
Primeiramente, é necessário analisar alguns fatores para solicitar uma aposentadoria, pois cada benefício concedido é liberado conforme condições de tempo de trabalho, contribuição, saúde, idade e serviço prestado. Confira a seguir os tipos de aposentadoria:
- Tempo de contribuição;
- Idade;
- Invalidez;
- Especial;
- Pessoa com deficiência.
Documentação necessária para solicitar a aposentadoria
Após a indicação de qual aposentadoria se enquadra, o cidadão precisa reunir os documentos necessários para solicitá-la. Alguns deles são exigidos em todas as solicitações, independente do tipo de aposentadoria. São eles:
Identificação Pessoal
- CPF;
- RG;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de nascimento ou casamento.
Registros do INSS
- PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- Carteiras de trabalho;
- Carnês de contribuição;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Documentação variada por categoria
Considerando os requisitos de aprovação do benefício, é necessário que o cidadão se atente a documentação específica para a modalidade. Para a solicitação da aposentadoria por idade urbana, o INSS exige:
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Registros do INSS;
- PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- Carteiras de trabalho;
- Carnês de contribuição;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Já na aposentadoria por idade rural, os documentos são:
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Comprovantes de recolhimento e/ou renda;
- Comprovantes de contribuição à Previdência Social;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Comprovante de pagamento de impostos rurais;
- Certidão fornecida pela FUNAI;
- Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP);
- Formulários de Autodeclaração.
Contudo, para benefícios relacionados a saúde, como a aposentadoria por invalidez o cidadão deve ter em mãos:
- Laudos médicos;
- Atestados;
- Declarações médicas;
- Exames;
- Receituários.