Excelente notícia. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que existe previsão de autorização de novos concursos para os Tribunais Regionais Eleitorais em 2019. De acordo com informações da assessoria de imprensa do órgão, alguns estados realizarão concurso para preencher as vagas que foram autorizadas pela Portaria nº 1.091/2018. O documento alterou a de nº 671/2017 que havia suspendido o provimento de cargos na Justiça Eleitoral a partir de novembro daquele ano.
O texto (veja abaixo) prevê o preenchimento de 144 cargos, sendo 61 para técnicos judiciários e 83 para analistas judiciários. O orçamento da União, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê 1.240 vagas, sendo 370 para criação e 870 para provimento.
Vagas autorizadas
- TSE: 12 vagas, sendo 07 Analistas e 05 Técnicos;
- TRE-AC: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01 Técnico;
- TRE-AL: 03 vagas, sendo 01 Analista e 02 Técnicos;
- TRE-AM: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01 Técnico;
- TRE-BA: 04 vagas, sendo 01 e 03 Técnicos;
- TRE-CE: 12 vagas, sendo 08 Analistas e 04 Técnicos;
- TRE-DF: sem vagas para provimento;
- TRE-ES: sem vagas para provimento;
- TRE-GO: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01 Técnico;
- TRE-MA: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01 Técnico;
- TRE-MT: 01 vaga de Analista;
- TRE-MS: 04 vagas, sendo 01 Analista e 03 Técnico;
- TRE-MG: 09 vagas, sendo 03 Analista e 06 Técnico;
- TRE-PA: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01 Técnico;
- TRE-PB: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01 Técnico;
- TRE-PR: 21 vagas, sendo 06 Analista e 15 Técnico;
- TRE-PE: 04 vagas, sendo 01 Analista e 03 Técnico;
- TRE-PI: 03 vagas, sendo 03 Técnico;
- TRE-RJ: 18 vagas, sendo 08 de Analista e 10 Técnico;
- TRE-RN: 02 vagas, sendo 02 Técnico;
- TRE-RS: 03 vagas, sendo 01 Analista e 02 Técnico;
- TRE-RO: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01 Técnico;
- TRE-SC: 03 vagas, sendo 02 Analista e 01 Técnico;
- TRE-SP: 22 vagas, sendo 10 Analista e 12 Técnico;
- TRE-SE: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01 Técnico;
- TRE-TO: 06 vagas, sendo 03 Analista e 03 Técnico;
- TRE-RR: 01 vaga para Técnico;
- TRE-AP: sem vagas para provimento
Os cargos que estão vagos, cujo provimento foi autorizado em dezembro, correspondem aos mesmos considerados na composição do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2019.
No caso do próprio TSE, foi autorizado o preenchimento de 12 cargos. No entanto, as funções já começaram a ser preenchidas, conforme informou o órgão. “Os servidores que preencherão essas 12 vagas virão dos nomes dos candidatos que passaram em concursos realizados por outros tribunais superiores.”
Atualmente, sete jurisdições do TRE só poderão realizar contratações através de novo concurso público, já que não tem concurso em validade. São estes: TRE-AL; TRE-AM; TRE-CE; TRE-MS; TRE-PA; TRE-RN; TRE-RO. Os Tribunais que realizaram concursos recentemente, e que tem certames em validade, poderão convocar os aprovados respeitando os limites da Portaria nº 1.091/2018.
Sobre
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão máximo da Justiça Eleitoral, exerce papel fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira. Suas principais competências estão fixadas pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15.7.1965).
O TSE tem ação conjunta com os tribunais regionais eleitorais (TREs), que são os responsáveis diretos pela administração do processo eleitoral nos estados e nos municípios. A Corte é composta por sete ministros: três são originários do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade.
Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos. A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral objetiva manter o caráter apolítico dos tribunais, de modo a garantir a isonomia nas eleições. O TSE é presidido por um ministro oriundo do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, a Ministra Rosa Maria Pires Weber preside a Corte.