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Concursos SP: conheça PL que prevê reserva de vagas para candidatos carentes

Veja a seguir o documento

Os candidatos que desejam se inscrever em concursos SP ( São Paulo) poderão ter uma oportunidade a mais em razão de um PL – Projeto de Lei- que tramita na Alesp – Assembleia Legislativa de São Paulo.

O documento de número 1045/2023, do Deputado Ricardo França (Podemos), visa reservar 10% das vagas de concursos SP para candidatos hiposuficientes. A proposta foi apresentada na última terça-feira, 27 de junho.

O Projeto de Lei dos concursos SP será destinado para os seguintes grupos:

  • ter concluído o ensino médio na rede pública de ensino
  • contar com renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo

O texto afirma: “Reserva aos comprovadamente hipossuficientes 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista do Estado de São Paulo.”

Texto e decreto – aprovado dos concursos SP

  • Artigo 1º – Ficam reservados aos comprovadamente hipossuficientes 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista do Estado de São Paulo.
    §1º – A reserva de vagas é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público seja igual ou superior a 10.
  • §2º – Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos hipossuficientes, aplica-se a seguinte regra:
    I – em caso de fração igual ou maior que 0,5, o número é aumentado para o primeiro número inteiro subsequente;
    II – em caso de fração menor que 0,50, o número é diminuído para o número inteiro imediatamente inferior.
  • §3º – A reserva de vagas a candidatos hipossuficientes deve constar expressamente dos editais dos concursos públicos estaduais, que devem especificar o total de vagas correspondentes à reserva para casa cargo ou emprego público oferecido.
  • Artigo 2º – Para efeitos desta Lei, são hipossuficientes, cumulativamente, aqueles:
    I – cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário mínimo;
    II – que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.
    §1º – A comprovação da hipossuficiência se dá no momento da inscrição.
    §2º – Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato é eliminado do concurso, e se houver sido nomeado, fica sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Candidatos carentes dos concursos SP

  • Artigo 3º – Os candidatos hipossuficientes concorrem, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
    §1º – Os candidatos hipossuficientes aprovados dentro do número de vagas oferecidos para ampla concorrência não são computados para efeito do preenchimento das vagas reservas.
    §2º – Em caso de desistência de candidato hipossuficiente aprovado em vaga reservada, a vaga é preenchida pelo candidato hipossuficiente posteriormente classificado.
  • §3º – Na hipótese de não haver número de candidatos hipossuficientes aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes são revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
  • Artigo 4º – A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos hipossuficientes.
  • Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos cujos editais já tenham sido publicados antes de sua entrada em vigor

Justificativa do PL

As principais explicações para realização da reserva de vagas são:

  • salientar que a reserva de vagas para pessoas hipossuficientes visa proporcionar oportunidades para aqueles que enfrentam dificuldades socioeconômicas e possuem acesso limitado a recursos educacionais e profissionais; equilibrar as oportunidades e reduzir as disparidades sociais, promovendo, assim, uma sociedade mais justa

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