Foi considerado constitucional por meio do STF – Supremo Tribunal Federal- um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que determina a proibição de pessoas inadimplentes na participação de concursos públicos.
Além disso, foi autorizado também medidas como: apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte.
Decisão sobre concursos públicos
A reunião ocorreu no dia 09 de fevereiro, quinta-feira, em que tinha como pauta julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o dispositivo.
O ministro Luiz Fux, relator, votou a favor, recebeu apoio da maioria do plenário e deixou claro que, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso VI, do CPC, é válida.
O relator também pontuou que as medidas deverão ser estabelecidas de forma menos grave, já que é preciso resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, ação que faz parte dos valores que estão especificados no sistema de regras ou princípios que, de forma hierarquizada, se relacionam em um estado.
Já o ministro Edson Fachin não concorda com Fux em sua totalidade, principalmente pelo fato de considerar inconstitucional a parte final do inciso IV.
O documento prevê a aplicação das medidas atípicas em ações que tenham por objeto prestação pecuniária, contudo, Fachin defende que a situação seja computada apenas para devedores de alimentos, para as demais dívidas, ele defende que o inadimplente não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais.
Perfil dos endividados
Em dezembro de 2022 foram divulgados os dados sobre endividamento da população brasileira. Os estudos são da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que apontam que o percentual de inadimplentes atingiu 78,9% e o índice de pessoas que não terão condições de pagarem as dívidas atingiu 10,9%.
As pesquisas levantaram o perfil dos endividados no Brasil. De acordo com levantamentos, segundo a CNC, a pessoa endividada, em sua grande maioria é mulher, com menos de 35 anos e Ensino Médio incompleto, moradora das regiões Sul ou Sudeste, com rendimento familiar de até 10 salários-mínimos.
Esse perfil também abrange mulheres residentes do norte e nordeste do Brasil, com menor renda, além de ensino médio incompleto.
Pode ser explicado como endividamento débitos futuros, ou seja, a partir do momento em que o consumidor assume o pagamento de um débito a prazo, por meio de cartão de crédito ou carnê, e não negativa o nome do devedor. Já a inadimplência diz respeito ao atraso do que é devido dentro do prazo que foi previamente acordado.
Grande oportunidade
Uma das maiores oportunidades a nível nacional é o concurso do Banco do Brasil. O motivo que esse tem sido um dos mais escolhidos pelos concurseiros é a busca por estabilidade financeira e profissional. As inscrições seguem abertas até 24 de fevereiro
Vale lembrar que os aprovados poderão atuar nos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal.
Salário
O edital informa que o aprovado fará jus ao valor de R$ 3.622,23. Contudo, serão acrescidos demais benefícios como:
- Auxílio alimentação/refeição e cesta alimentação;
- Auxílio-transporte;
- Participação nos lucros (geralmente paga duas vezes ao ano);
- Planos de saúde e odontológico;
- Previdência complementar;
- Auxílio-creche; e
- Auxílio ao filho com deficiência;
- Acesso a programas de educação e capacitação e possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional.
A jornada de trabalho é de 30 horas semanais e o requisito é certificado de nível médio em uma instituição reconhecida pelo MEC.
Os interessados serão avaliados além da prova objetiva, pelas demais fases:
- Prova de Redação: de caráter eliminatório, que deve ser estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, sob a responsabilidade da Fundação CESGRANRIO;
- Aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as): de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Fundação CESGRANRIO;
- Procedimentos Admissionais e Perícia Médica: de caráter eliminatório, sob a responsabilidade do Banco do Brasil.
A etapa objetiva do concurso Banco do Brasil está marcada 24 de abril de 2023, 5 horas e serão 70 questões entre conhecimentos básicos e específicos. Para acessar o edital completo, clique aqui.