Concurso Procurador PGE RJ 2019: Órgão suspende regulamento e comissão do certame

18º concurso público da carreira foi autorizo pelo Governo do Estado; Último edital foi em 2012

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro foi autorizada a realizar o seu 18º concurso público de ingresso na carreira de Procurador (Concurso PGE RJ Procurador 2019). No entanto, os candidatos que aguardam o edital receberam, a princípio, uma péssima notícia nesta quarta-feira (09). Acontece que foi publicada no Diário Oficial do Estado, que o novo procurador-geral, Marcelo Lopes, suspendeu o regulamento e a comissão examinadora do concurso para procurador.

A Procuradoria Geral-RJ ainda não informou se a suspensão do regulamento do concurso de procurador é um indicativo de que os preparativos serão paralisados ou modificados pela nova gestão.

Em dezembro do ano passado, o procurador-geral do Estado em exercício, Rodrigo Zambão, disse que os preparativos do certame estavam adiantados, mas para o edital sair, era necessário que a atual se demonstrasse favorável à manutenção do concurso.

 

Suspensão dos preparativos do concurso PGE-RJ

Para concorrer ao cargo, o candidato deverá possuir bacharel em Direito e ter exercido atividade jurídica, por pelo menos três anos. A taxa de inscrição custará R$250,00. Para solicitar isenção no pagamento do valor, os interessados deverão ter renda familiar de, no máximo, quatro salários.

O Concurso PGE RJ – Procurador

O edital do concurso da PGE-RJ contará com prova escrita geral, específica, oral e de títulos. As avaliações escritas e orais contarão com questões envolvendo conhecimentos de Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Civil e Comercial, Direito Tributário e Relações de Trabalho e Previdência na Administração Pública.

Para ser considerado aprovado, o candidato deverá alcançar nota igual ou superior a 60 pontos. Segundo o regulamento do concurso, será realizada uma prova específica para cada uma das matérias citadas. Será eliminado o candidato que não obtiver nota final igual ou superior a 60 pontos, em pelo menos três provas, e nota global igual ou superior a 60 pontos. 

Além disso, haverá uma avaliação oral para cada uma das disciplinas. Serão convocados para essa etapa, os candidatos aprovados nas provas específicas. Segundo o regulamento do concurso, cada candidato sorteará dois pontos dentro do programa de cada matéria, sobre os quais será questionado durante a prova. A banca examinadora do certame poderá, ainda, apontar outros pontos do programa.

Haverá ainda, avaliação de títulos com objetivo de avaliar a experiência profissional, o nível jurídico e a cultura geral do candidato. Serão aceitos os seguintes títulos:  Trabalhos jurídicos de autoria do candidato; Exercício do magistério jurídico superior; Aprovação em concurso público para cargo da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do magistério jurídico superior e da representação judicial ou consultoria de pessoa jurídica de direito público ou de órgão da administração indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, cujo resultado final haja sido homologado antes da publicação do resultado das Provas Orais; Exercício de função pública em cargo ou emprego de natureza jurídica; Quaisquer títulos ou diplomas universitários, exceto o de bacharel em Direito; Outros títulos demonstrativos da cultura geral do candidato; e Outros trabalhos publicados.

O regulamento do concurso poderá ser acessado no fim da matéria.

Prática Forense

A Procuradoria do Estado aceita como prática forense as seguintes atividades: 1. Advogado; 2. Procurador de pessoa jurídica de Direito Público; 3. Magistrado, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública; 4. Serventuário ou funcionário da Justiça; 5. Técnico de Procuradoria ou Técnico Judiciário; 6. Assistente Jurídico de órgão da administração pública direta ou indireta ou de fundações criadas ou mantidas pelo Poder Público; 7. Professor de Direito em Faculdade Oficial ou reconhecida; 8. Servidor Público ou empregado de empresa privada, mediante comprovação das atividades desempenhadas 9. Aluno-residente em Programa de Residência Jurídica; e 10. Estagiário de Direito.

Último edital foi em 2012

O último concurso da Procuradoria Geral do Estado-RJ foi divulgado em 2012, quando contou com 15 vagas na classe inicial da carreira de Procurador. Na ocasião, o concurso foi composto por quatro etapas: Prova Escrita Geral; Provas Escritas Específicas; Prova Oral; e Prova de Títulos. Todas as provas foram realizadas no Rio de Janeiro.

As avaliações escritas e orais cobraram conhecimentos nas disciplinas de Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Civil e Comercial; Direito Tributário, Relações de Trabalho e Previdência na Administração Pública. A prova escrita geral, de caráter apenas eliminatório, contou com 12 questões discursivas. As perguntas foram distribuídas entre seis disciplinas, duas questões por matéria. Para ser classificado, era preciso alcançar a média mínima de 60 pontos.

Na etapa seguinte do certame, os candidatos passaram por provas, com quatro questões cada. Para ser classificado, o candidato precisou obter 60 pontos em pelo menos três das provas e 60% de média global. As avaliações orais tiveram como objetivo arguir os candidatos em sessão pública diante das bancas examinadoras das disciplinas, compostas cada uma por três membros. Cada uma das provas teve o valor total de 100 pontos.

A nota final do concurso foi calculada de acordo com uma série de proporções, segundo o regulamento do certame:

Provas Escritas Específicas: 85%

Provas orais: 10%

Prova de Títulos: 5%

Sobre

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) é o órgão responsável pela representação judicial e consultoria jurídica do Estado do Rio de Janeiro. Supervisiona os serviços jurídicos das administrações direta e indireta, atua no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública e defende judicial e extrajudicialmente os interesses legítimos do Estado.

Suas principais atribuições estão previstas no artigo 132 da Constituição Federal e no artigo 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, destacando-se aquela em que se estabelece, entre suas funções, a de órgão central do Sistema Jurídico Estadual.

Informações do concurso
  • Concurso: Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro
  • Banca organizadora: a definir
  • Escolaridade: superior
  • Número de vagas: a definir
  • Remuneração: a definir
  • Inscrições: a definir
  • Taxa de Inscrição: a definir
  • Provas: a definir
  • Situação: AUTORIZADO
  • Regulamento do concurso
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