Concursos Federais: conheça PL que garante reserva de vagas para moradores de rua - Notícias Concursos

Concursos Federais: conheça PL que garante reserva de vagas para moradores de rua

Documento avançou na Cãmara

Tramita na Câmara um PL- Projeto de Lei- que defende um percentual de vagas para moradores de rua. Vale lembrar que o documento sofreu um avanço.

Entenda mais.

Conheça PL sobre as vagas

O projeto de lei 1230/24, proposto pelo deputado Reimont (PT RJ), está em tramitação na Câmara dos Deputados e busca reservar 10% das vagas de concursos federais para candidatos em condição de rua.

Apresentado em 12 de abril, o projeto está atualmente sob análise da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial.

Se aprovado, o projeto ainda precisará passar por outras duas comissões temáticas: Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no plenário da casa.

Benefícios da reserva de vagas

A proposta prevê que o benefício seja aplicado a concursos públicos, processos seletivos, contratações e licitações que envolvam a administração pública federal, com o objetivo de facilitar o acesso ao emprego e à função pública para pessoas em situação de rua.

Essa iniciativa visa promover a inclusão social e oferecer oportunidades de reintegração na sociedade através do trabalho formal.

Confira a seguir o motivo de proposta da reserva de vagas e detalhes do PL.

Concursos Federais: conheça PL que garante reserva de vagas para moradores de rua
Concursos Federais: conheça PL que garante reserva de vagas para moradores de rua. Imagem: Reprodução

Motivo da proposta

Veja a seguir, na íntegra, a justificativa apresentada:

Em 2023, estimava-se, com base em levantamento dos municípios e do CadÚnico, que mais de 260 mil pessoas viviam em situação de rua no Brasil, número 11 vezes maior que há uma década. Só, nos dois primeiros meses de 2024, mais de 10 mil pessoas passaram a se abrigar nos espaços públicos, segundo o Observatório de Políticas Públicas da UFMG.

Cerca de 70% dos moradores em situação de rua são negros e 87% têm entre 18 e 59 anos.

Segundo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os jovens entre até 30 anos somam 15% do total da população de rua, enquanto os adultos entre 50 e 64 anos correspondem a 22%. Crianças e adolescentes são 2,5%, e idosos, 3,4%.

A estimativa dos pesquisadores e especialistas é de que esse número tende a crescer, alimentado, principalmente, pelo preconceito e pela exclusão social imposta por um sistema estruturalmente racista, pela precarização do trabalho e pela dificuldade de acesso à moradia adequada.

Os mesmos especialistas apontam que o problema só será revertido a partir de políticas estruturantes de moradia e geração de emprego voltadas para este segmento da população brasileira, resgatando a dignidade, o respeito e os direitos-cidadãos das pessoas que hoje vivem em situação de rua.

O presente projeto visa a contribuir para o enfrentamento da questão com medidas efetivas de geração de emprego e renda, que venham a impactar positivamente na redução substancial e solução do problema.

Dada a relevância deste tema, solicito o apoio dos meus colegas parlamentares para a aprovação desta proposição crucial”.

Sala das Sessões
Deputado REIMONT

Sobre o documento e razões para as vagas

Este projeto de lei propõe estabelecer uma cota de 10% para pessoas em situação de rua que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) em concursos públicos, processos seletivos, contratações e licitações ligadas ao provimento de cargos na administração pública federal.

Garantias do PL

Se aprovado, essa medida visa garantir oportunidades mais acessíveis e inclusivas para indivíduos em condições vulneráveis, possibilitando que participem igualmente dos processos de seleção para empregos públicos.

Além disso, nas licitações e contratações de empresas prestadoras de serviços, a adoção da cota para essa população será considerada um ponto positivo na avaliação e fiscalização das propostas, por exemplo.

É importante observar que essa proposta não afeta concursos, processos seletivos, contratações e licitações cujos editais tenham sido publicados antes da entrada em vigor desta lei.

Se aprovado, o documento entra em vigor no dia da publicação.

Acompanhe o nosso portal e fique por dentro das movimentações e notícias sobre concursos.

 

 

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