É doador de sangue? Temos uma excelente notícia para você que também está no mundo dos concursos. Veja a seguir o PL que garante um ótimo benefício.
Veja a seguir.
PL e concursos
O projeto de lei 2933/2024, proposto pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em tramitação na Câmara dos Deputados. A iniciativa busca conceder isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para doadores de sangue.
Apresentada em 17 de julho, a proposta abrange concursos em todas as esferas governamentais, incluindo seleções federais, estaduais, municipais, e também da administração indireta.
Para garantir a isenção nos concursos, o candidato deve comprovar, por meio de documento emitido por hemocentro ou banco de sangue autorizado, que realizou ao menos três doações no período de um ano.
Próximos passos
Agora, o projeto será analisado por diversas comissões temáticas da Câmara antes de ser votado no plenário.
Se aprovado, pode representar um incentivo significativo para a doação de sangue, beneficiando tanto os doadores quanto a população que necessita de transfusões.
Qual o motivo da proposta?
Alguns motivos foram pontuados na PL, entre os principais estão incentivo para doação e aumento de coleta nos bancos de sangue.
O texto reitera que ao isentar doadores regulares da taxa de inscrição em concursos públicos, espera-se incentivar a doação contínua de sangue.
Esta medida oferece um benefício concreto que pode aumentar significativamente o número de doadores regulares, melhorando assim os estoques de sangue nos hemocentros e hospitais.
Além de ser um incentivo prático, esta iniciativa reconhece e valoriza a importância dos doadores, encorajando-os a manter seu compromisso.
Além disso, a proposta visa facilitar a participação dos doadores regulares em concursos públicos, aliviando-os do ônus financeiro da taxa de inscrição.
Isso promove a inclusão social e econômica desses indivíduos, permitindo-lhes competir em igualdade de condições com outros candidatos.
Garantias da implementação do PL
A implementação desta medida também tem:
- o potencial de aumentar a conscientização pública sobre a importância da doação de sangue.
Associar a doação a benefícios concretos, como:
- a isenção da taxa de inscrição,
- amplia a visibilidade da causa e incentiva a mobilização social.
As campanhas de divulgação e conscientização previstas na proposta são fundamentais para aumentar o número de doadores e sensibilizar a população sobre a relevância da doação de sangue.
Texto na íntegra
Veja a seguir o Projeto de Lei na íntegra:
Estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para doadores regulares de sangue, como forma de incentivar a doação de sangue e reconhecer a importância deste ato de solidariedade para a sociedade.
O Congresso Nacional decreta:
- Art. 1º O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para doadores regulares de sangue, incentivando a doação e reconhecendo a importância deste ato para a saúde pública.
- Art. 2º Para fins desta lei, consideram-se:
I. Doador regular de sangue: pessoa que tenha realizado, no mínimo, três doações de sangue no período de um ano, comprovadas por documento oficial emitido por hemocentro ou banco de sangue devidamente autorizado.
II. Concursos públicos: processos seletivos realizados pela administração pública direta e indireta, em todas as esferas de governo (federal, estadual, municipal e distrital), para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos. - Art. 3º Isenção da Taxa de Inscrição:
I. Fica assegurada a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para doadores regulares de sangue, conforme definição no Art. 2º.
II. A isenção se aplica a todos os concursos públicos realizados no âmbito da administração pública direta e indireta, em todas as esferas de governo. - Art. 4º Procedimento para Solicitação de Isenção
I. Para obter a isenção da taxa de inscrição, o doador regular de sangue deverá:
a. Apresentar, no ato da inscrição, documento oficial emitido por hemocentro ou banco de sangue que comprove a realização de, no mínimo, três doações de sangue no período de um ano.
b. Preencher formulário específico, disponível no edital do concurso público, solicitando a isenção da taxa de inscrição.
II. Os órgãos e entidades responsáveis pela realização dos concursos públicos deverão disponibilizar, em seus editais, as informações necessárias para que os candidatos possam solicitar a isenção da taxa de inscrição. - Art. 5º Divulgação e Conscientização:
I. O Poder Público deverá promover campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância da doação de sangue e os benefícios da isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para doadores regulares.
II. As campanhas serão realizadas em parceria com hemocentros, bancos de sangue e outras instituições de saúde, utilizando mídias tradicionais e digitais. - Art. 6º Fiscalização e Controle:
I. A fiscalização e o controle do cumprimento desta lei serão realizados pelos órgãos competentes da administração pública direta e indireta, em todas as esferas de governo.
II. Qualquer tentativa de fraude ou uso indevido do benefício será penalizada com a desclassificação do concurso público e outras sanções cabíveis, conforme a legislação vigente. - Art. 7º Disposições Finais:
I. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
II. Revogam-se as disposições em contrário.
MARCOS TAVARES
Deputado Federal
PDT-RJ