O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios divulgou o edital de convocação para prova de títulos do concurso público (Concurso TJDFT Cartórios 2019) que visa o preenchimento de 04 vagas para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do DF.
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O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe-CESPE) tem a responsabilidade do certame.
As inscrições do concurso ficaram abertas entre 04 e 26 de fevereiro de 2019, no endereço eletrônico oficial da banca organizadora do concurso. A taxa de inscrição custou R$250,00.
Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá:
O concurso para outorga de delegação de que trata este edital, tanto para provimento, quanto para remoção, compreenderá as seguintes etapas:
a) 1º etapa – provas objetivas de seleção, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
b) 2º etapa – provas escritas e práticas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
c) 3º etapa – comprovação de requisitos para outorga das delegações, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
d) 4º etapa – composta das seguintes fases: I – exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do Cebraspe; II – entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso; III – análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso;
e) 5º etapa – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe; e
f) 6º etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe. 1.4 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após habilitação na etapa anterior
A prova objetiva de seleção tiveram duração de 5 horas e foi aplicada no dia 28 de abril de 2019, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento e no turno da tarde para os candidatos à outorga por remoção.
Na data provável de 16 de abril de 2019, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico da organizadora, edital informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova objetiva de seleção, bem como a relação final dos candidatos com inscrição preliminar deferida.
A prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital, exceto os de Língua Portuguesa, para ambas as formas de outorga.
As questões da prova objetiva de seleção serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
Os titulares de serviços notariais e de registro são os: I – tabeliães de notas; II – tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos; III – tabeliães de protesto de títulos; IV – oficiais de registro de imóveis; V – oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; VI – oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas; e VII – oficiais de registro de distribuição.
Aos notários compete formalizar juridicamente a vontade das partes; intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; e autenticar fatos.
Aos tabeliães de notas compete com exclusividade lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; lavrar atas notariais; reconhecer firmas; autenticar cópias. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.