Os candidatos inscritos e aprovados no concurso TCU 2021 para o cargo de Auditor de Controle Externo darão mais um passo na conquista pela tão sonhada vaga.
Isso porque foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13 de fevereiro, a convocação para matrícula no curso de formação.
A relação com o nome dos candidatos convocados para o curso pode ser conferida no site da banca organizadora, a FGV, ou neste link.
Os convocados devem realizar a matrícula no período entre o dia 13 de fevereiro de 2023 às 18 horas do dia 17 de fevereiro de 2023.
Expirado o prazo de matrículas no Programa de Formação, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do concurso.
De caráter eliminatório, o curso de formação será ministrado na cidade de Brasília entre os dias 10 de abril ao dia 09 de maio de 2023. Vale ressaltar que o programa de formação possui carga horária de 120 horas.
Para ser considerado aprovado no curso, o candidato deverá obter desempenho médio geral igual ou superior a 60,00 pontos e desempenho em cada disciplina em que houver avaliação de rendimento igual ou superior a 50,00 pontos.
O desempenho do candidato em cada disciplina é aferido com base nas notas obtidas nas provas e atividades realizadas, que podem variar de zero a 100,00 pontos.
A aprovação no Programa de Formação requer ainda a presença mínima de 75% em cada uma das disciplinas ministradas.
O candidato também deverá apresentar os seguintes documentos para participação no curso:
- Atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Programa de Formação;
- No caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal, apresentação de declaração que comprove essa condição emitida pelo dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, liberando-o para participar do Programa de Formação em regime integral e dedicação exclusiva;
- Formalização de sua opção quanto à percepção pecuniária por intermédio do preenchimento de um dos formulários (de opção pelo auxílio financeiro ou de opção pela remuneração do cargo efetivo) disponíveis no portal TCU (endereço eletrônico https://portal.tcu.gov.br , item de menu “Institucional”, opção “Concursos Públicos”, selecionando o concurso “AUFC 2021 em andamento”).
Concurso TCU 2021 ofertou 20 vagas e salários até R$ 20,9 mil
O concurso TCU (Tribunal de Contas da União) foi realizado em 2021. Na ocasião foram oferecidas 20 vagas para o cargo de Auditor de Controle Externo.
A remuneração inicial prevista para o cargo é de R$ 20,9 mil. Para se candidatar, os interessados precisaram comprovar nível superior em qualquer área de conhecimento.
A banca responsável pela organização do certame foi a FGV. Ao todo, foram registradas 19.932 inscrições.
Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetiva e discursiva aplicadas no dia 13 de março e 22 de maio, respectivamente.
As provas exigiram dos candidatos conhecimentos nas seguintes áreas:
- Língua Portuguesa
- Matemática Financeira
- Controle Externo
- Administração Pública
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Sistema Normativo Anticorrupção
- Estatística
- Análise de Dados
- Auditoria Governamental
- Contabilidade do Setor Público
- Análise das Demonstrações Contábeis
- Administração Financeira e Orçamentária
- Economia do Setor Público.
Atribuições de cargo Auditor de Controle Externo
É atribuição do cargo de Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo o desempenho de todas as atividades de caráter técnico de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União.
O exercício do cargo de AUFC na área de atividade de Controle Externo consiste em planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação, da aplicação e da gestão de recursos públicos da União, examinando a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles que devam prestar contas ao Tribunal.
No exercício de suas competências, incumbe ao ocupante do cargo de AUFC na área de atividade de Controle Externo:
- Coordenar e desenvolver trabalhos voltados para o planejamento, modernização e a transformação digital dos procedimentos e atividades de controle externo a cargo do Tribunal;
- Examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos e informações relativos a matérias de controle externo ou administrativa que lhe sejam distribuídos;
- Instruir processos relativos a contas, atos sujeitos a registro e fiscalização de atos e contratos que, por força de disposições constitucionais, legais ou regulamentares, são apresentados ao Tribunal;
- Assessorar autoridades em assuntos e atribuições na área de controle externo;
- Coletar e analisar dados e informações, bem como desenvolver, implantar e utilizar algoritmos e modelos para detecção de anomalias e predição de resultados que deem suporte às atividades de controle externo a cargo do Tribunal;
- Propor, planejar, executar e coordenar trabalhos de fiscalização, em suas diversas modalidades, nas unidades, áreas, programas projetos ou atividades vinculadas às competências do TCU, com a elaboração dos respectivos relatórios e exame de recursos;
- Quando devidamente designado ou autorizado, colaborar com o Congresso Nacional ou suas Comissões, com o Poder Judiciário e outros órgãos da Administração, em matéria afeta ao Tribunal;
- Compor e, quando for o caso, coordenar comissão, equipe de fiscalização e grupo de trabalho ou de pesquisa instituídos no âmbito do Tribunal ou em decorrência de acordos de cooperação ou convênios firmados pelo TCU;
- Efetuar o cálculo de débitos em processos de controle externo e administrativos e das quotas referentes aos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Aplicar e contribuir para a disseminação de práticas e diretrizes recomendadas ou determinadas pelo Tribunal;
- Participar de trabalhos na área administrativa em situações que requeiram especialização na sua área de conhecimento;
- Executar outros trabalhos da área de controle externo determinados por sua chefia;