Concurso SEE MG: Governo anuncia 7 mil nomeações até 2020 - Notícias Concursos

Concurso SEE MG: Governo anuncia 7 mil nomeações até 2020

O governo do Estado de Minas Gerais confirmou que sete mil aprovados nos concursos da Secretaria de Educação (Concurso SEE-MG) serão nomeados até o primeiro semestre de 2020. O anúncio foi feito pelos secretários de Planejamento e Gestão (Seplag), Otto Levy, e de Educação, Julia Sant’anna.

Segundo Levy, duas mil nomeações serão publicadas ainda este ano. As cinco mil restantes serão feitas até junho de 2020.

“Nosso cronograma prevê que, até o primeiro semestre de 2020, os sete mil aprovados estejam nomeados na Educação. Estas nomeações são muito importantes para o Estado e atendem à Lei de Responsabilidade Fiscal, já que os professores aprovados substituirão designados”, afirmou o secretário.

De acordo com ele, a prioridade será para os aprovados que aguardam há muito tempo pela chamada, sobretudo os concursos que estão próximos do término da validade. “Apresentamos nosso planejamento que, prioritariamente, nomeará os aprovados em concursos que estão em fase de encerramento. Tudo isso em respeito aos aprovados e seguindo nosso projeto de melhorias na Educação de Minas”, disse Julia Sant’anna.

Na última semana, o governo já tinha anunciado que cerca de mil servidores da Educação serão nomeados até setembro. A portaria será publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em dez dias, conforme prazo anunciado na última quinta-feira, 22 de agosto.G

O certame

As vagas são destinadas as 47 Superintendências Regionais de Ensino do Estado, localizadas nas cidades de Almenara, Araçuai, Barbacena, Campo Belo, Carangola, Caratinga, Caxambu, Conselheiro Lafaiete, Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Guanhães, Itajubá, Ituiutaba, Janaúba, Januária, Juiz de Fora, Leopoldina, Manhuaçu, Monte Carmelo, Montes Claros, Muriaé, Nova Era, Ouro Preto, Pará de Minas, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pirapora, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, São João Del Rei, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí e Varginha.

O cargo de Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I Grau A tem jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, enquanto a carga horária de Professor será de 8 (oito) a 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Os salários dos cargos de Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I e Professor de Educação Básica – PEB Grau A chegarão a R$2.135,64 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). O vencimento inicial do cargo de Professor de Educação Básica será proporcional à carga horária, quando a jornada for inferior a 24 (vinte e quatro) horas semanais.

OS candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Estadual nº. 7.109/77, que dispõe sobre o Estatuto do pessoal do magistério público do Estado de Minas Gerais e Lei Estadual nº 869/1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, bem como à legislação federal e estadual pertinente.

O Especialista deverá Exercer em unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar; atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola que envolvam os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade; planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço; participar da elaboração do calendário escolar; participar das atividades do Conselho de Classe ou coordená-las; exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões específicas; atuar como elemento articulador das relações internas na escola e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos e como ordenador das influências que incidam sobre a formação do educando;  exercer atividades de apoio à docência; exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.

Já o Professor deverá exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento musical nos conservatórios estaduais de música e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; – participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; – participar da elaboração do calendário escolar; – exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento; – atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; – participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; – participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; – acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; – realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; – promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; – exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.

As inscrições do concurso SEE-MG foram realizadas no endereço eletrônico oficial da organizadora concurso (www.fumarc.com.br), no período compreendido entre 09 horas do dia 26 de fevereiro e 23 horas e 59 minutos do dia 08 de março de 2018. A taxa de inscrição custou R$70,00.

O concurso é composto de provas e títulos, para todos os cargos, e constará das seguintes etapas: a) Primeira Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório; b)Segunda Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, aplicadas no dia 08 de abril de 2018, contaram com questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10), Conhecimentos Didático-Pedagógicos (10) e Conhecimentos Específicos (30).

A duração das Provas Objetivas foi de no mínimo 02 (duas) horas e no máximo de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para a assinatura da Folha de Respostas, transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas oficial, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido.

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