Um dos assuntos mais polêmicos quanto se trata de eliminação em concursos públicos é a respeito das tatuagens. Será que isso é motivo para te tirar da disputa?
Muitos concurseiros têm essa dúvida e alguns até desistem do processo por pensar que não serão aceitos, sobretudo quando se trata de carreiras policiais e militares.
Vale saber que editais para concursos públicos da Marinha, bombeiros e polícias militares de alguns Estados costumam apresentar vetos a tatuagens aparentes ou impõem restrições genéricas, de acordo com a BBC Brasil.
A maioria desses editais pedem que os candidatos não tenham tatuagens que, de alguma forma, ofendam a “estética militar” ou vão contra “a moral e os bons costumes”. Poucos deles emitem a proibição total dos desenhos definitivos marcados na pele.
Todas as proibições que ocorrem agora nos editais são contrárias ao que foi decidido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.
A decisão foi pela proibição que órgãos públicos excluíssem candidatos de concursos que tivessem tatuagens. Consta no documento que só pode haver restrição caso o desenho faça incitação à violência, facção criminosa, racismo, preconceito, ou qualquer outro ato que fira os diretos humanos.
À época, o STF baseou o julgamento em um caso determinado. Chegou um recurso de um candidato que foi desclassificado na seleção para bombeiro militar, em São Paulo. Foi eliminado após fazer o exame médico, pois tinha uma tatuagem tribal de 14 centímetros em sua perna direita.
No edital desse candidato, estava previsto que não seria admitida “tatuagem que atentasse contra “a moral e os bons costumes”, que não tivesse “dimensões pequenas”. Que cobrisse partes inteiras do corpo – como a face, o antebraço, mãos ou pernas – ou que ficassem visíveis quando se usassem trajes de treinamento físico”.
Mas por 7 votos a 1, os ministros do STF decidiram que os editais só poderiam restringir se a tatuagem violar “valores constitucionais”.
Mesmo ainda alguns editais apresentarem restrições em relação à tatuagem de candidatos, essa questão já está definida legalmente. Se as tatuagens não ferirem os direitos humanos e os valores constitucionais, não há abertura para a proibição.
De acordo com o ministro do Supremo, Luiz Fux, em 2016, impedir o ingresso de alguém em qualquer serviço público por possuir uma tatuagem aparente viola a Constituição.
“Não há espaço, atualmente, para a exclusão de um concurso de determinada pessoa que quer e pode exercer sua liberdade de expressão por meio de uma tatuagem”, disse Fux.