Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei em prol de igualdade em concurso público. O documento é destinado aos PCDs – pessoa com deficiência.
O projeto é do deputado Márcio Honaiser (PDT MA) e prevê 15% das oportunidades para processos seletivos para contratações temporárias, em todas as esferas dos governos federal, estadual e municipal.
Vale lembrar que para o inciso 2 do artigo 5 da lei 8.112, de 1990, determina que, na esfera federal, deverão ser oferecidas até 20% das vagas.
PL de concurso público para PCD
A lei esclarece o seguinte:
“Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”.
Se a proposta for aprovada, o texto seguirá desta forma:
- Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para reservar às pessoas com deficiência, no mínimo, 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito das contratações do poder público federal, estadual, distrital e municipal.
- Art. 2º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com o seguinte art. 36-A:
“Art. 36-A. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito das contratações do poder público federal, estadual, distrital e municipal.
Parágrafo único. Na hipótese de o quantitativo a que se refere o caput deste artigo resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, observado o percentual máximo previsto em lei específica.” (NR) - Art. 3º A reserva de vagas de que trata esta lei não se aplica aos concursos nem às contratações temporárias cujos editais tenham sido publicados da data de vigência desta lei.
- Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Qual o motivo da proposta no concurso público?
A proposta tem o principal intuito de promover a igualdade entre a sociedade. Portanto, essa iniciativa se fundamenta em diversos princípios, dentre os quais se destacam a necessidade de combater a discriminação, promover a inclusão social e econômica, e alcançar a diversidade nos ambientes de trabalho.
Concursos publicos federais
Veja as oportunidades na esfera federal:
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – 40 vagas
- Agência Nacional de Aviação Civil – 70 vagas
- Agência Nacional de Telecomunicações – 50 vagas
- Agência Nacional de Energia Elétrica – 40 vagas
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários – 30 vagas
- Agência Nacional de Saúde Suplementar – 35 vagas
- Agência Nacional de Transportes Terrestres – 50 vagas
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – 50 vagas
- Banco Central do Brasil – 100 vagas
- Comissão de Valores Mobiliários – 60 vagas
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – 895 vagas
- Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – 80 vagas
- Ministério do Desenvolvimento, industria, Comércio e Serviços – 50 vagas
- Ministério da Fazenda – AFFC – 40 vagas
- Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos – ATPS – 500 vagas
- Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos – EPPGG – 150 vagas
- Ministério da Justiça e Segurança Pública – 100 vagas
- Ministério do Planejamento e Orçamento – 100 vagas
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar – 40 vagas
- Tempo desde o último edital;
- Número de vacâncias nos órgãos;
- Projeção de aposentadorias para os próximos 5 anos;
- Perdas identificadas com base na ocupação máxima;
- Mudança relevante na estrutura do órgão;
- Nível de impacto imediato dos serviços para a população; e
- Importância do órgão para as políticas prioritárias do governo, com a visão de futuro.
Quanto à nomeação dos candidatos remanescentes, será para os seguintes órgãos:
- ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade): 160 vagas;
- Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis): 257 vagas;
- IPHAN (Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional): 102 vagas; e
- ANM (Agência Nacional de Mineração): 27 vagas.