Notícias

Concurso POLÍCIA PENAL divulga resultado final; confira lista dos aprovados

Candidatos ao cargo de policia penal ainda passarão pela etapa de avaliação de títulos.

Saiu o resultado definitivo da prova discursiva do concurso para o Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN – AC) do estado do Acre.

Os candidatos podem acessar o resultado diretamente pelo site da banca, o IBFC.

Vale ressaltar que os aprovados nesta etapa devem agora estar atentos para a prova de títulos.

A banca já disponibilizou o link para envio dos documentos. Os candidatos têm até o dia 28 de dezembro para encaminhar a documentação.

Após essa etapa, o certame será homologado e as convocações para posse serão iniciadas.

IAPEN oferece 329 vagas para níveis médio e superior

Além do cargo de polícia penal, o IAPEN oferece ainda outras oportunidades que contemplam profissionais de nível médio/técnico e superior.

Ao todo, são ofertadas 329 vagas para contratação imediata, distribuídas entre os seguintes cargos:

Nível médio/técnico

  • Técnico Administrativo e Operacional – 49 vagas;
  • Agente de Polícia Penal – Masculino – 211 vagas;
  • Agente de Polícia Penal – Feminino – 50 vagas.

Nível superior completo

  • Assistente Social – 7 vagas;
  • Engenheiro Civil – 1 vaga;
  • Especialista em Execução Penal – 4 vagas;
  • Psicólogo – 7 vagas.

A banca responsável pela organização do concurso é o IBFC.

Os salários oferecidos pelo IAPEN variam entre R$ 3.221,90 a R$ 6.561,76 dependendo do cargo.

As vagas de nível médio/técnico oferecem salários que vão de R$ 3.221,90 a R$ 4.366,60 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Já para os cargos de nível superior, os salários variam entre R$ 5.131,34 a R$ 6.561,76 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Ao todo, são ofertadas pela polícia penal 329 vagas para contratação imediata. Imagem: Agência Acre

Edital foi alterado após polêmica nas redes sociais

O edital do concurso IAPEN foi retificado e republicado no Diário Oficial do Estado após uma polêmica envolvendo o quantitativo de vagas destinadas às mulheres.

O certame ofertava 261 vagas para o cargo de Polícia Penal, no entanto, apenas 15 eram destinadas para o sexo feminino.

O assunto repercutiu nas redes sociais do governo do estado e do próprio governador, Gladson Cameli.

Muitas mulheres enviaram comentários dizendo se sentirem desrespeitadas e excluídas do certame. Outras, inclusive, relataram a desigualdade de gênero.

“Inacreditável! Nem todos os concurseiros que sonham com a carreira policial recebem com alegria a notícia do DO. (…) Nós, mulheres, deveríamos nos unir e pedir a impugnação do documento, por acreditar haver discriminação de gênero. A constituição diz que todo mundo é igual”, disse uma seguidora no perfil do governador.

Agora, o edital conta com número de vagas ampliado para as mulheres que desejam uma vaga ao cargo de Polícia Penal. Anteriormente, o edital previa apenas 15 vagas para o sexo feminino, mas com as mudanças, o certame passa a oferecer 50 vagas ao todo para as candidatas.

No entanto, o aumento no quantitativo de vagas não ampliou a oferta total de oportunidades para o cargo. Ou seja, elas se mantem em 261 vagas totais. O número de vagas para o sexo masculino é que acabou sendo reduzido.

Dessa forma, com a retificação, as vagas ficaram distribuídas da seguinte maneira:

  • Polícia Penal Feminina – 50 vagas (15 anteriormente);
  • Polícia Penal Masculina – 211 vagas (246 anteriormente);

Quem pode se candidatar?

Para concorrer a uma das vagas, o candidato precisou comprovar os seguintes requisitos:

  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País;
  • Ter, no mínimo, 18 anos completos até a data da contratação;
  • Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Possuir os requisitos mínimos de ingresso exigidos para o desempenho da função;
  • Não receber Proventos de Aposentadoria decorrente do Artigo 40 ou dos Artigos 42 e 142, com proibição prevista no §10 do Artigo 37, da Constituição Federal;
  • Não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;
  • Não ter sofrido no exercício de função pública penalidade de demissão;
  • Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida;
  • Não participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Clique aqui para ler o edital na íntegra e conferir maiores informações como o cronograma completo, o conteúdo programático das provas e as atribuições de cada cargo.