Candidatos ao cargo de policia penal ainda passarão pela etapa de avaliação de títulos.
Saiu o resultado definitivo da prova discursiva do concurso para o Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN – AC) do estado do Acre.
Os candidatos podem acessar o resultado diretamente pelo site da banca, o IBFC.
Vale ressaltar que os aprovados nesta etapa devem agora estar atentos para a prova de títulos.
A banca já disponibilizou o link para envio dos documentos. Os candidatos têm até o dia 28 de dezembro para encaminhar a documentação.
Após essa etapa, o certame será homologado e as convocações para posse serão iniciadas.
IAPEN oferece 329 vagas para níveis médio e superior
Além do cargo de polícia penal, o IAPEN oferece ainda outras oportunidades que contemplam profissionais de nível médio/técnico e superior.
Ao todo, são ofertadas 329 vagas para contratação imediata, distribuídas entre os seguintes cargos:
Nível médio/técnico
- Técnico Administrativo e Operacional – 49 vagas;
- Agente de Polícia Penal – Masculino – 211 vagas;
- Agente de Polícia Penal – Feminino – 50 vagas.
Nível superior completo
- Assistente Social – 7 vagas;
- Engenheiro Civil – 1 vaga;
- Especialista em Execução Penal – 4 vagas;
- Psicólogo – 7 vagas.
A banca responsável pela organização do concurso é o IBFC.
Os salários oferecidos pelo IAPEN variam entre R$ 3.221,90 a R$ 6.561,76 dependendo do cargo.
As vagas de nível médio/técnico oferecem salários que vão de R$ 3.221,90 a R$ 4.366,60 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Já para os cargos de nível superior, os salários variam entre R$ 5.131,34 a R$ 6.561,76 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Edital foi alterado após polêmica nas redes sociais
O edital do concurso IAPEN foi retificado e republicado no Diário Oficial do Estado após uma polêmica envolvendo o quantitativo de vagas destinadas às mulheres.
O certame ofertava 261 vagas para o cargo de Polícia Penal, no entanto, apenas 15 eram destinadas para o sexo feminino.
O assunto repercutiu nas redes sociais do governo do estado e do próprio governador, Gladson Cameli.
Muitas mulheres enviaram comentários dizendo se sentirem desrespeitadas e excluídas do certame. Outras, inclusive, relataram a desigualdade de gênero.
“Inacreditável! Nem todos os concurseiros que sonham com a carreira policial recebem com alegria a notícia do DO. (…) Nós, mulheres, deveríamos nos unir e pedir a impugnação do documento, por acreditar haver discriminação de gênero. A constituição diz que todo mundo é igual”, disse uma seguidora no perfil do governador.
Agora, o edital conta com número de vagas ampliado para as mulheres que desejam uma vaga ao cargo de Polícia Penal. Anteriormente, o edital previa apenas 15 vagas para o sexo feminino, mas com as mudanças, o certame passa a oferecer 50 vagas ao todo para as candidatas.
No entanto, o aumento no quantitativo de vagas não ampliou a oferta total de oportunidades para o cargo. Ou seja, elas se mantem em 261 vagas totais. O número de vagas para o sexo masculino é que acabou sendo reduzido.
Dessa forma, com a retificação, as vagas ficaram distribuídas da seguinte maneira:
- Polícia Penal Feminina – 50 vagas (15 anteriormente);
- Polícia Penal Masculina – 211 vagas (246 anteriormente);
Quem pode se candidatar?
Para concorrer a uma das vagas, o candidato precisou comprovar os seguintes requisitos:
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País;
- Ter, no mínimo, 18 anos completos até a data da contratação;
- Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Possuir os requisitos mínimos de ingresso exigidos para o desempenho da função;
- Não receber Proventos de Aposentadoria decorrente do Artigo 40 ou dos Artigos 42 e 142, com proibição prevista no §10 do Artigo 37, da Constituição Federal;
- Não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;
- Não ter sofrido no exercício de função pública penalidade de demissão;
- Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida;
- Não participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Clique aqui para ler o edital na íntegra e conferir maiores informações como o cronograma completo, o conteúdo programático das provas e as atribuições de cada cargo.