A Polícia Militar do Estado de Santa Catarina retomou o concurso público para o Curso de Formação de Oficiais (Concurso Oficial PM SC) com objetivo de preencher 70 vagas, sendo 65 destinadas ao sexo masculino e 05 ao sexo feminino. O Instituto AOCP é a banca responsável pelo certame.
O processo estava parado desde o mês de janeiro, quando o Ministério Público recomendou pela suspensão do certame. Na última segunda-feira, o comandante-geral da PM-SC e secretário de Segurança Pública, coronel Araújo Gomes, assinou a portaria que comunica a volta dos trâmites do certame.
De acordo com o comunicado, as publicações e convocações para as etapas seguintes serão publicados no site oficial da corporação. A decisão pela retomada veio após o arquivamento do inquérito aberto no Ministério Público-SP, que investigava sequências lógicas na prova do concurso. Além disso, a participação de um candidato filho de uma integrante da banca organizadora do concurso na corporação foi investigado.
O concurso PM-SC para Oficiais estava na fase de divulgação dos resultados da prova objetiva, quando o certame foi suspenso. A classificação preliminar dos candidatos havia sido divulgado em janeiro.
O Ministério Público já havia suspendido o edital de concurso para Oficiais da PM-SC, divulgado em 2017. No documento de recomendação da suspensão do MP, houve provas de que o vazamento ocorreu ainda no mês de julho, logo após a divulgação do edital. Lembrando que as avaliações ocorreram no início de setembro.
A suspensão do concurso PM-SC já havia sido recomendada em julho porque o organizador foi contratado sem licitação para organizar o certame. De acordo com o MP, o tema da redação, “Paz no caos”, circulou em uma rede social dois meses antes das provas do concurso.
O concurso
Os Oficiais da Polícia Militar de Santa Catarina exercem funções de comando, direção e chefia nas atividades e Organizações Policiais Militares; juiz militar na vara especializada da Justiça Militar; autoridade de polícia judiciária militar; e autoridade policial militar para o exercício das missões de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, bem como para os atos de polícia administrativa ostensiva.
- a) comandar, chefiar e dirigir organizações policiais militares;
- b) coordenar policiamento ostensivo, reservado e velado;
- c) assessorar o comando;
- d) gerenciar recursos humanos e logísticos;
- e) participar do planejamento e execução de ações preventivas e operações policiais;
- f) desenvolver processos e procedimentos administrativos;
- g) atuar na coordenação da comunicação social;
- h) promover estudos técnicos e de capacitação profissional;
- i) pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais;
- j) atuar em atividades de ensino, instrução, pesquisa e extensão;
- k) exercer atos de autoridade judiciária militar;
- l) executar os atos de polícia administrativa ostensiva;
- m) executar os atos de polícia judiciária militar
Requisitos Concurso PM SC Oficiais 2018
Para ingresso na Polícia Militar de Santa Catarina, será necessário:
- Possuir altura não inferior a 1,65 (um metro e sessenta e cinco) centímetros para candidatos do sexo masculino e 1,60 (um metro e sessenta) centímetros para candidatos do sexo feminino, aferida na fase de avaliação de saúde;
- Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inclusão, verificada mediante documento de identidade;
- Não ter completado a idade máxima de 30 (trinta) anos até o último dia de inscrição no concurso público, verificada mediante documento de identificação;
- Bacharel de nível superior em Direito;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em qualquer categoria;
- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar em dia com os deveres do serviço militar obrigatório, no caso de candidatos do sexo masculino, conforme certificado de reservista, certificado de situação militar ou de dispensa de incorporação;
- Se servidor público ou militar, apresentar declaração de órgão público de origem em que conste se sofreu ou não, no exercício de função pública, sanções administrativas, conforme legislação aplicável à função exercida;
- Possuir peso proporcional à altura, conforme preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) por meio do índice de massa corporal, verificado quando da avaliação de saúde;
- Não ter sido condenado por crime doloso, com sentença condenatória transitada em julgado, verificado mediante certidões da Justiça Criminal (Federal e Estadual), Justiça Militar (Estadual e Federal) e Justiça Eleitoral;
- Não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme certidão da Justiça Federal;
- Ser aprovado e classificado no exame de avaliação de escolaridade, por meio de prova escrita (que compreende a prova objetiva e a prova dissertativa) com a obtenção de nota final igual ou superior a 5 (cinco).
- Ser considerado APTO no exame da saúde (médico e odontológico), conforme Portaria nº 280/PMSC/2015 e Edital do Concurso.
Quais os salários dos Oficiais da Polícia Militar de Santa Catarina?
Os salários iniciam a partir do primeiro mês do Curso de Formação de Oficiais da PMSC (QOPM), no cargo de Aluno Oficial (cadete) do primeiro período, tendo o direito a perceber mensalmente o valor de R$ 4.764,24 (quatro mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
Prepare-se: Apostila Concurso PM SC 2018 – Atualizada
Após a aprovação no Estágio Probatório e promoção ao Posto de 2º Tenente QOPM, os oficiais passarão a perceber vencimentos mensais no valor de R$ 12.882,69 (doze mil oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos).
Inscrição Concurso PM SC Oficiais 2018
Os interessados em concorrer a uma das vagas puderam se inscrever até 06 de novembro de 2018, no site oficial da organizadora no site (www.institutoaocp.org.br). A taxa de inscrição custou R$200,00.
Etapas e Provas do Concurso PM SC Oficiais 2018
O concurso é composto por oito fases:
Primeira Fase: Inscrição;
Segunda Fase: Prova escrita;
Terceira Fase: Avaliação de saúde;
Quarta Fase: Avaliação física;
Quinta Fase: Avaliação psicológica;
Sexta Fase: Investigação social;
Sétima Fase: Entrega do exame toxicológico e documentação para comprovação dos requisitos;
Oitava Fase: Inclusão e matrícula no Curso de Formação de Oficiais.
Provas escritas
A prova escrita de caráter classificatório e eliminatório será composta pela prova objetiva e pela prova dissertativa. A prova objetiva será composta por 80 (oitenta) questões objetivas e a prova dissertativa será composta por 4 (quatro) questões dissertativas e por uma redação. As provas só poderão ser realizadas por candidatos com inscrições deferidas.
As provas escritas foram aplicadas no dia 02 de dezembro de 2018 em Florianópolis ou na Grande Florianópolis, das 14h às 19h. Os portões do prédio onde será realizada a prova objetiva serão fechados, impreterivelmente, 15 (quinze) minutos antes do horário marcado para o início da prova. Dessa forma o candidato deve localizar e adentrar em sua sala de prova antes de iniciar a entrega das mesmas. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para fechamento dos portões.
Os portões do prédio onde será realizada a prova dissertativa serão fechados, impreterivelmente, 15 (quinze) minutos antes do horário marcado para o início da inspeção do material de consulta. Dessa forma o candidato deve localizar e adentrar em sua sala de prova antes do início da inspeção do material de consulta pelo fiscal de sala ou Coordenação Local. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para fechamento dos portões.
O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de prova antes de transcorridas 03 (três) horas do seu início, tanto na prova objetiva quanto na dissertativa, sob pena de eliminação do concurso.
Sobre a prova objetiva
A prova objetiva será realizada no primeiro dia de prova e terá duração máxima de 05 (cinco) horas. A prova objetiva será composta por 80 (oitenta) questões no formato de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas de resposta, de “a” a “e”, das quais somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta, observada a seguinte distribuição de questões:
- a) 08 (oito) de direito constitucional;
- b) 08 (oito) de direito administrativo;
- c) 08 (oito) de direito penal comum;
- d) 08 (oito) de direito penal militar;
- e) 08 (oito) de direito processual penal comum;
- f) 08 (oito) de direito processual penal militar;
- g) 06 (seis) de direito civil;
- h) 08 (oito) de legislação institucional;
- i) 08 (oito) de língua portuguesa;
- j) 05 (cinco) de inglês;
- k) 05 (cinco) de informática.
Conteúdo Programático
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, interpretação e análise de textos de diferentes gêneros textuais, verbais e não verbais. Efeitos de sentido produzidos nos textos. Coesão e coerência textual. Gramática Geral. Morfologia, Fonética e Fonologia, Ortografia: acentuação gráfica, grafia dos vocábulos e hifenização. Pontuação. Uso dos “porquês”. Flexão verbal e nominal, classes de palavras (substantivo, artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, conjunção, preposição). Sintaxe: análise sintática. Colocação pronominal. Regência verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Figuras de Linguagem.
REDAÇÃO: Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita. Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema dentro dos limites estruturais do texto. Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. Elaborar proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sócio-cultural.
LÍNGUA INGLESA: Compreensão e Interpretação de Textos em Língua Inglesa. Fonologia, Ortografia e Morfossintaxe. Artigos; substantivos (gênero, número, caso genitivo, composto “countable” e “uncountable”); Pronomes (pessoais retos e oblíquos, reflexivos, relativos); Adjetivos e pronomes possessivos, interrogativos, indefinidos, demonstrativos; Adjetivos e advérbio (ênfase nas formas comparativas e superlativas); preposições; Verbos (tempos, formas e modos: regulares, irregulares, “nonfinites”, modais; formas: afirmativa, negativa, interrogativa e imperativa; forma causativa de “have”, “question tags”) “Phrasal verbs” (mais usados); Numerais; Discurso direto e indireto; grupos nominais; Períodos simples e compostos por coordenação e subordinação (uso de marcadores de discurso).
INFORMÁTICA: Sistema Operacional – Características da interface gráfica: manipulação de janelas de acesso a menus, uso do mouse, área de trabalho, barra de tarefas e de inicialização rápida. Botão Iniciar: programas, documentos recentes, painel de controle, impressoras, desligar. Utilização do Explorer: operações com arquivos e pastas, atalhos, modos de visualização, unidades de rede, lixeira. Acessórios do Windows: calculadora, bloco de notas, paint. Editores de Textos – Manipulação de documentos: novo, salvar, abrir, imprimir, proteger com senha, propriedades. Formatação de documentos: fonte, espaçamento, parágrafo, tabulação, maiúsculas e minúsculas, marcadores e numeração. Edição de documentos: localizar e substituir texto, selecionar, recortar, copiar, colar, numerar páginas, trabalhar com cabeçalho e rodapé, inserir figuras, quebrar páginas. Exibição de documentos: modo normal, layout de impressão, zoom, tela inteira. Configuração de documentos: margens, tamanho do papel, orientação para impressão. Tabelas: criar tabela, selecionar, inserir e eliminar células, formatar tabela, classificar. Ferramentas adicionais: verificar ortografia, corrigir palavras automaticamente, definir idioma, trabalhar com mala direta. Planilhas Eletrônicas – Área de trabalho: células, linhas e colunas, deslocamento do cursor na planilha, área de impressão, barra de edição, pastas de trabalho. Células: selecionar, copiar, recortar, colar, transpor, limpar, eliminar, proteger, inserir dados. Formatação de células e planilhas: formatar números, textos, datas e moedas, alinhamento, borda, fonte, padrões, formatação condicional. Utilização da Internet – Navegação: noções sobre endereços, configuração do browser, acessar links, avançar, retroceder e recarregar páginas, favoritos, download e upload de arquivos, gerenciamento pop-ups e cookies. – Correio eletrônico: endereços de e-mail, escrever e enviar mensagens, anexar arquivos. Versões dos softwares que poderão ser objeto das questões da prova: Sistema operacional Windows; Editores de textos e planilhas eletrônicas, Microsoft Office e BR Office; Browser Internet Explorer e Google Chrome.
DIREITO PENAL: Decreto-lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Conceito de Crime e Contravenção. Da aplicação da lei penal (art. 1° a 12). Do crime (art. 13 a 25). Da imputabilidade penal (art. 26 a 28). Do concurso de pessoas (art. 29 a 31). Das espécies de pena (art. 32 a 52). Da cominação das penas (art. 53 a 58). Da aplicação da pena (art. 59 a 76). Da suspensão condicional da pena (art. 77 a 82). Do livramento condicional (art. 83 a 90). Dos efeitos da condenação (art. 91 a 92). Da reabilitação (art. 93 a 95). Das medidas de segurança (art. 96 a 99). Da ação penal (art. 100 a 106). Da extinção da punibilidade (art. 107 a 120). Dos crimes contra a vida (art. 121 a 128). Das lesões corporais (art. 129 e parágrafos). Da periclitação da vida e da saúde (art. 130 a 136). Da rixa (art. 137). Dos crimes contra a honra (art. 138 a 145). Dos crimes contra a liberdade individual (art. 146 a 154). Dos crimes contra o patrimônio (art. 155 a 183). Dos crimes contra a propriedade intelectual (art. 184 a 186). Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (art. 208 a 212). Dos crimes contra a dignidade sexual (art. 213 a 234-B). Dos crimes contra a família (art. 235 a 249). Dos crimes contra a incolumidade pública (art. 250 a 285). Dos crimes contra a paz pública (art. 286 a 288). Dos crimes contra a fé pública (art. 289 a 311). Dos crimes contra a administração pública (art. 312 a 359-H).
DIREITO PROCESSUAL PENAL: Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço em relação às pessoas; sujeitos da relação. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Do inquérito policial (art. 4° a 23). Da ação penal (art. 24 a 62). Da competência (art. 69 a 91). Das questões prejudiciais (art. 92 a 94). Das exceções (art. 95 a 111). Das incompatibilidades e impedimentos (art. 112). Da restituição das coisas apreendidas (art. 118 a 124). Das medidas assecuratórias (art. 125 a 144). Do incidente de falsidade (art. 145 a 148). Da insanidade mental do acusado (art. 149 a 154). Da prova (art. 155 a 250). Do Ministério Público (art. 257 e 258). Dos peritos e intérpretes (art. 275 a 281). Da prisão e da liberdade provisória (art. 282 a 350). Das citações e das intimações (art. 351 a 372). Da sentença (art. 381 a 393). Do processo dos crimes de competência do Júri (art. 406 a 497). Do processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (art. 513 a 518). Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria (art. 519 a 523). Do processo de aplicação de medida de segurança por fato não criminoso (art. 549 a 555). Das nulidades (art. 563 a 573). Dos recursos em geral (art. 574 a 580). Do recurso em sentido estrito (art. 581 a 592). Da apelação (art. 593 a 603). Da revisão (art. 621 a 631). Da carta testemunhável (art. 639 a 646). Do habeas corpus e seu processo (art. 647 a 667). Da suspensão condicional da pena (art. 696 a 709). Do livramento condicional (art. 710 a 733). Da graça, do indulto e da reabilitação (art. 734 a 750).
DIREITO PENAL MILITAR: Código Penal Militar – Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969: Da aplicação da lei penal militar (art. 1º a 28). Do crime (art. 29 a 47). Da imputabilidade penal (art. 48 a 51). Do concurso de agentes (art. 53 e 54). Das penas principais (art. 55 a 68). Da aplicação da pena (art. 69 a 83). Da suspensão condicional da pena (art. 84 a 88). Do livramento condicional (art. 89 a 97). Das penas acessórias (art. 98 a 108). Dos efeitos da condenação (art. 109). Das medidas de segurança (art. 110 a 120). Da ação penal (art. 121 e 122). Da extinção da punibilidade (art. 123 a 135). Crimes militares em tempo de paz (art. 136 a 204). Crimes propriamente militares. Crimes impropriamente militares. Dos crimes contra a pessoa (art. 205 a 239). Dos crimes contra o patrimônio (art. 240 a 267). Dos crimes contra a administração militar (art. 298 a 339). Dos crimes militares em tempo de guerra (art. 355 a 408).
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR: Código de Processo Penal Militar – Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969: Da Lei do processo penal militar e da sua aplicação (art. 1º a 6º). Da polícia judiciária militar (art. 7º e 8º). Do inquérito policial militar (art. 9º a 28).Da ação penal militar e do seu exercício (art. 29 a 33). Do processo (art. 34 e 35). Do juiz, auxiliares e partes do processo (art. 36 a 76). Da denúncia (art. 77 a 81). Da competência em geral (art. 85 a 87). Da competência pelo lugar da infração (art. 88 a 92). Da competência pelo lugar da residência ou do domicílio do acusado (art. 93). Da competência por prevenção (art. 94 e 95). Da competência pela sede do lugar de serviço (art. 96). Da competência pela especialização das auditorias (art. 97). Da competência por distribuição (art. 98). Conexão ou Continência (art. 99 a 107). Da competência pela prerrogativa do posto ou função (art. 108). Do desaforamento (art. 109 e 110). Das questões prejudiciais (art. 122 a 127). Dos incidentes (art. 128 a 155). Do incidente de sanidade mental do acusado (art. 156 a 162). Do incidente de falsidade de documento (art. 163 a 169). Das medidas preventivas e assecuratórias (art. 170 a 276). Dos atos probatórios (art. 294 a 383). Dos processos especiais (art. 451 a 457). Do processo de crime de insubmissão (art. 463 a 465). Das nulidades (art. 499 a 509). Do indulto, da comutação da pena, da anistia e da reabilitação (art. 643 a 658). Justiça militar em tempo de guerra (art. 675 a 710).
DIREITO CIVIL: Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de introdução às normas do direito brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, institui o Código Civil. Das Pessoas (art. 1º a 78). Dos Bens (art. 79 a 103). Do negócio jurídico (art. 104 a 184). Dos atos jurídicos lícitos (art. 185). Dos atos ilícitos (art. 186 a 188). Da responsabilidade civil (art. 927 a 954).
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR À MATÉRIA PENAL E PROCESSUAL PENAL: Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, Lei das contravenções penais. Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, Regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, Institui o código eleitoral. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelece normas para eleições. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre apoio às pessoas portadoras de deficiência. Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990, dispõe sobre crimes hediondos. Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, institui a Lei de execução penal. Lei n.º 7.960, 21 de dezembro de 1989, dispõe sobre a prisão temporária. Lei nº 7.716, 5 de janeiro de 1989, define crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, institui o estatuto da igualdade racial. Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, define organização criminosa e dispõe sobre investigação criminal; e dá outras providências. Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, escuta telefônica. Lei n.º 9.503, 23 de setembro de 1997, institui o Código de Trânsito Brasileiro. Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, define os crimes de tortura e dá outras providências. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, Sinarm, define crimes e dá outras providências. Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, regulamenta a Lei nº 10.826/03. Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, regulamento para a fiscalização de produtos controlados. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, dispõe sobre crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e dá outras providências. Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, dispõe sobre proteção à vitimas e testemunhas ameaçadas. Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado. Lei nº 10.471, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras providências. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra mulher, e dá outras providências. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, institui o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas, define crimes e dá outras providências. Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, dispõe do estatuto de defesa do torcedor e dá outras providências. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, dispõe sobre os juizados especiais criminais. Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, dispõe sobre a instituição dos juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da justiça federal. Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas e dá outras providências. Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU, em 10/12/1948.
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º). Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º). Direito a Vida, a Liberdade, a Igualdade, a Segurança e a Propriedade. Direitos Sociais (art. 6º a 11). Nacionalidade (art. 12 e 13). Direitos Políticos (art. 14 a 16). Da organização do Estado (art. 18 a 32). Da Administração Pública (art. 37 a 42). Da organização dos Poderes (art. 44 a 58). Poder Judiciário (art. 92 a 105). Dos tribunais e juízes militares (art. 122 a 124). Dos tribunais e juízes dos Estados (art. 125 e 126). Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (art. 136 a 144). Do meio ambiente (art. 225). Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso (art. 226 a 230). Emendas a Constituição. Constituição do Estado de Santa Catarina, de 5 de outubro de 1989. Emendas Constitucionais.
DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito. Administração Pública: órgãos e agentes públicos. Princípios básicos da administração pública. Uso e abuso do poder. Poderes administrativos. Ato administrativo: conceito, classificação e invalidação. Contrato administrativo: Princípios gerais, espécies e rescisão. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Serviços Públicos: Princípios gerais. Administração Direta e Indireta. Servidor Público. Domínio Público. Intervenção na propriedade e no domínio econômico. Responsabilidade Civil da Administração. Administração em Juízo. O controle da administração pelo Judiciário. Processo Administrativo. Lei nº 8.429/92, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências
Informações do concurso
- Concurso: Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC) 2018
- Banca organizadora: Instituto AOCP
- Escolaridade: superior
- Número de vagas: 70
- Remuneração: R$ 12.882,69
- Inscrições: entre 09 horas do dia 04 de outubro e 06 de novembro de 2018
- Taxa de Inscrição: R$200,00
- Provas: 02 de dezembro de 2018
- Situação: PUBLICADO