Concurso PM PB avança mais uma etapa; veja detalhes do projeto básico!
Não deixe de conferir
O Aviso de Dispensa de Licitação para contratação da banca organizadora do concurso PM PB ( Polícia Militar da Paraíba) foi divulgado nesta sexta-feira, 28 de abril.
Diante disso, o documento esclarece que as empresas que estiverem interessadas no certame deverão enviar as propostas até o dia 10 de maio.
É importante deixar claro que o edital está previsto para ser divulgado ainda neste semestre. Ao todo estão sendo aguardadas 900 vagas imediatas para Soldado PM PB, além de 200 oportunidades diretas e 200 em cadastro reserva para o Corpo de Bombeiros.
Detalhes do projeto básico do concurso PM PB
O projeto básico é o espelho do edital. No documento, há informações sobre vagas, assim como cargos previstos para o concurso PM PB.
No total, serão ofertadas 1.300 vagas, sendo 900 para a Polícia Militar e 400 para o Corpo de Bombeiros (200 + 200 CR). A publicação do edital será em conjunto e são estimados cerca de 70.000 candidatos inscritos.
O termo de referência ainda anuncia que as provas do exame intelectual constarão de questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, com cinco alternativas, sem contar com uma produção textual, como mais uma forma de avaliação.
Quando aconteceu o último concurso PM PB?
O último edital aconteceu em 2018 e teve a IBFC como banca organizadora. A oferta foi de 900 vagas para a carreira de Soldado Combatente, sendo 850 vagas para homens e 50 para mulheres.
Os candidatos foram avaliados por meio das seguintes etapas:
- Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Exame psicológico, de caráter eliminatório;
- Exame de saúde, de caráter eliminatório;
- Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório; e
- Avaliação social, de caráter eliminatório.
Após o curso de formação, as remunerações dos aprovados no concurso PM PB foram de R$ 3.202,60. Vale lembrar que no que refere aos requisitos exigidos, é importante mencionar que o novo edital já contará com as mudanças aprovadas pelo projeto de lei nº 1.489/2020, que estipula que a altura mínima deve ser ser de 1,60 para homens e de 1,50 para mulheres. Além disso, o candidato deve possuir idade mínima de 18 e máxima de 32 anos.
Desvio de função na corporação
Antes da liberação de novo edital do concurso PM PB ( Polícia Militar da Paraíba), a corporação terá que cumprir acordo junto ao Ministério Público do estado depois da análise e constatação de desvio de funções por militares.
Segundo o MP PB, a principal função do combinado é regularizar casos de desvio de função e designações das atividades de militares pertencentes ao quadro de oficiais combatentes que foram inseridos na ala dos funcionários de saúde sem a realização de provas por meio dos certames
Acordo com MP PB
Com isso, foi estabelecido o prazo de 60 dias para que a corporação levante medidas e adote providências necessárias a fim de seguir a legislação.
A Promotoria de Justiça de João Pessoa está tratando o caso por meio do Inquérito Civil 00120222046875. A Lei Complementar 87/2008 estabelece que os quadros de oficiais são divididos em Quadros de Oficiais Combatentes (QOC), de Oficiais da Saúde (QOS), de Oficiais Músicos (QOM) e de Oficiais da Administração (QOA), que são distintos praças combatentes (QPC), Músicos (QPM) e Apoio à Saúde (QPS).
Sendo assim, de acordo com o promotor de justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, a situação de preenchimento de cargos dentro da corporação sem a realização do concurso público acontece há algum tempo.
“Na maioria dos casos, essas pessoas terminaram cursos superiores na área de Saúde após o ingresso na PM (como oficiais ou praças combatentes) e passaram a ocupar funções das áreas de Medicina, Odontologia, Nutrição, Farmácia, Psicologia, Fisioterapia, Enfermagem, Fonoaudiologia, entre outras”, afirmou o Ministério Público do Estado.
Durante a audiência ficou reiterado que a possibilidade de mudança no quadro de oficiais combatentes para o de oficiais de saúde, bem como as alterações em relação às qualificações de praças, somente devem ocorrer mediante a realização de concurso específico.
Sobre o assunto, o promotor destacou: “O acordo proposto e acatado pelo comando da PM prevê o cumprimento da lei e que os policiais militares em desvio de função retornem aos seus cargos de origem, para os quais foram aprovados em concursos públicos, sem prejuízo à regra prevista na Emenda Constitucional 101/2019, que permite, mediante prevalência da atividade militar, a acumulação remunerada dos cargos públicos previstos na Constituição, desde que haja compatibilidade de horários”.
Diante disso, um novo concurso de PM PB para área da saúde pode acontecer depois da análise de cargos vagos, após o retorno desses militares aos seus cargos de origem.