Concurso para PM foi retomado nesta semana após ter sido suspenso por limitar acesso das vagas às mulheres.
Os candidatos inscritos no concurso da Polícia Militar do estado do Pará já podem consultar o local de prova.
Para isso, basta acessar o site do Cebraspe, banca responsável pelo certame, e realizar a consulta por meio da área do candidato.
Lembrando que as provas em questão serão aplicadas no dia 10 de dezembro apenas para o cargo de oficial.
Os candidatos ao cargo de soldado realizarão a prova somente no dia 17 de dezembro.
As provas (e demais etapas do concurso) serão realizadas nas cidades de Altamira, Belém e Região Metropolitana, Itaituba, Marabá, Redenção e Santarém.
Os candidatos serão avaliados por meio de 60 questões de múltipla escolha sobre temas de conhecimentos básicos e específicos, divididos entre as seguintes áreas:
Soldados
- Língua Portuguesa;
- Informática;
- Raciocínio Lógico;
- Noções de direito constitucional;
- Noções de direito administrativo;
- Noções de direito penal;
- Noções de direito processual;
- Noções de direito penal militar;
- Noções de direito processual penal militar;
- Legislação penal extravagante;
- Legislação Institucional;
- Noções de direitos humanos.
Oficiais
- Língua Portuguesa;
- Informática;
- Direito Civil;
- Direito Administrativo;
- Direito Constitucional;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Legislação Penal Extravagante;
- Legislação Institucional;
- Noções de Direitos Humanos.
As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas às 13 horas (horário local).
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início dessas, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
Os candidatos aprovados nesta primeira etapa passarão ainda pelas seguintes fases:
- 2º Etapa – Avaliação psicológica, de caráter eliminatório, compreendendo testes psicológicos (teste de personalidade, de inteligência e de habilidades especificas) e entrevista;
- 3º Etapa – Avaliação de saúde, de caráter eliminatório;
- 4º Etapa – Avaliação de aptidão física, de caráter eliminatório;
- 5º Etapa – investigação de antecedentes pessoais, de caráter eliminatório.
Concurso PM PA é retomado após suspensão
O concurso para Polícia Militar do Pará foi retomado nesta semana com uma novidade: o certame não terá mais restrição de vagas por sexo. Ou seja, a partir de agora todos os candidatos disputarão as vagas de modo igualitário.
A decisão veio após audiência de conciliação realizada entre o Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da União (PGR), que protocolou a ação, e a PM.
De acordo com o edital de retificação divulgado pela banca, o Cebraspe, “os candidatos concorrerão a todas as vagas, não havendo divisão por sexo”.
O certame foi suspenso no último dia 17 por não atender o principio de igualdade entre gêneros previsto na constituição.
A rapidez na resolução do caso se deve, segundo o despacho encaminhado pelo ministro Dias Toffoli, a proximidade das provas e da urgência no reforço do contingente policial do estado.
“Considerando que as datas para a realização das provas objetivas se avizinham, bem como tendo em vista a necessidade externada pelo Estado do Pará de aumentar o contingente dos quadros da Polícia Militar com urgência, remeto os autos à Presidência para o fim de ser designada audiência com as partes interessadas, com apoio do Centro de Soluções Alternativas de Litígios – Cesal/STF, nos termos da Resolução 790/2022, para sejam realizadas tratativas com o escopo de se buscar uma conciliação no presente feito, sem prejuízo da análise do referendo pelo Plenário da Corte”, esclareceu o ministro.
Concurso PM PA suspenso: entenda o caso
O pedido de suspensão foi acatado pela corte no dia 17 de novembro após a procuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O ministro Dias Tofoli disse na decisão que o estado não pode limitar o acesso às vagas, sendo necessária uma urgente reparação nas falhas apresentadas no edital.
“O argumento utilizado pelo Estado, no sentido de que eventual suspensão do concurso em andamento acarretaria risco reverso, ante a necessidade premente de reforço do contingente policial, não pode socorrer a esse tipo de prática discriminatória, motivo pelo qual deve-se diligenciar de modo a corrigir o quanto antes as falhas do certame para que, de um lado, seja cumprida a Constituição, e de outro não haja prejuízo à segurança pública no estado”, alegou o ministro na decisão.
Na petição, a procuradora menciona que a Lei estadual 6.626/2004, com redação conferida pela Lei 8.342/2016, no art. 37-A, § 1º, é discriminatória e, com isso, exclui as mulheres, seja da maioria ou da totalidade, das vagas destinadas a Polícia Militar, impedindo que as candidatas tenham acesso ao total de vagas oferecidas no edital.
No edital do concurso, a norma estadual diz que as vagas serão “definidas com percentagens para os sexos masculino e feminino, conforme a necessidade da administração policial-militar”.
A procuradora salienta que a norma estadual infringe os seguintes artigos da Constituição Federal de 1988:
- 3º, inciso IV (direito à não discriminação em razão do sexo);
- 5º, caput e inciso I (direitos à isonomia e á igualdade entre homens e mulheres);
- 7º, inciso XX (direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos);
- 7º, inciso XXX, e 39, §3º (proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão em cargos públicos); e
- 37, incisos I e II(direito de acesso a cargos públicos, mediante os requisitos e condições previstos em lei em sentido estrito).
Ainda de acordo com a petição do MPF, a procuradora menciona que o objetivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não é aumentar o percentual da oferta de vagas para mulheres, mas sim o de garantir o acesso de ambos os sexos de modo igualitário.
“O que se pretende nesta ação direta é que o direito de acesso a cargos públicos na aludida corporação seja garantido isonomicamente para homens e mulheres, em igualdade de condições, sem qualquer preconceito e discriminação, de modo que seja viabilizado que até 100% de todas as vagas existentes na referida corporação sejam acessíveis às mulheres, caso sejam aprovadas e classificadas nos concursos públicos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens”, indicou a procuradora.
Quais são as vagas do concurso PM PA?
O governo do estado do Pará oferece 4.400 vagas para a Polícia Militar distribuídas da seguinte forma:
- 200 vagas para o sexo masculino (soldados);
- 800 vagas para o sexo feminino(soldados);
- 320 vagas para o sexo masculino (oficiais);
- 80 vagas para o sexo feminino (oficiais).
Quanto ganha um PM PA?
Durante a realização do CFP/PM, o Aluno Soldado receberá remuneração no valor de R$ 1.320,03, além do auxílio alimentação. Após a conclusão do CFP/PM, já na condição de Soldado PM, passará a receber a remuneração de R$ 4.923,71,além do auxílio alimentação.
Para o cargo de Aluno Oficial a remuneração é de R$ 5.728,08, durante a realização do CFO/PM. Após o curso, no posto de Aspirante-a-Oficial PM, o aprovado passa a contar com uma remuneração de R$ 5.896,56, além do vale alimentação.
Clique aqui para ler o edital na íntegra e conferir detalhes do conteúdo programático e do cronograma do concurso PM PA.