Concurso para Guarda: edital publicado anuncia salários acima de R$ 9 mil
Veja como se inscrever
Mais um concurso para guarda. Dessa vez, as oportunidades são para o Espírito Santo. São 150 vagas imediatas para o cargo de Agente Comunitário de Segurança.
Portanto, os interessados deverão se inscrever entre os dias 06 de setembro e 05 de outubro de 2023, através do site da banca organizadora, o IDECAN, ao custo de R$ 100,00.
Vagas concurso para guarda
Confira o quadro:
Nível médio
CARGOS | VAGAS | SALÁRIO (subsídio + Gratificação) |
---|---|---|
Agente Comunitário de Segurança | 150 | R$ 9.614,00 |
Veja os benefícios:
- Subsídio: R$ 2.700,00;
- Gratificação por escala especial, nos termos da Lei nº 5.407/2022: até R$ 3.564,00;
- Gratificação especial de risco de vida por atividade nos termos da Lei nº5.407/2022: R$ 2.700,00;
- Auxilio Alimentação nos termos da Lei nº 4.674/2017: R$ 650,00.
Requisitos concurso para guarda
Confira os requisitos das provas:
- Nível médio completo de escolaridade;
- Nacionalidade Brasileira;
- Gozo dos direitos políticos;
- Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- Idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos completos na data de inscrição no concurso;
- Aptidão física, mental e psicológica;
- Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário Estadual, Federal e Municipal.
- Habilitação para condução de veículo, no mínimo, na categoria “B” ou “A” e “B”;
- Participar e ser aprovado em curso de formação que integra o concurso
Como serão as provas do concurso para guarda
O concurso será dividido nas seguintes fases:
- 1ª Prova Objetiva – caráter Classificatório e Eliminatório;
- 2ª Avaliação Biopsicossocial/ Procedimento de Heteroidentificação – caráter habilitatório;
- 3ª Prova de Capacidade Física – caráter Eliminatório;
- 4ª Avaliação Psicológica – caráter Eliminatório;
- 5ª Inspeção de Saúde e Exame Toxicológico – eliminatório;
- 6ª Investigação Social – caráter Eliminatório;
- 7ª Curso de Formação – caráter Eliminatório.
A fase objetiva vai acontecer no dia 03 de dezembro e terá 04 horas de duração. Terá 80 questoes divididas entre conhecimentos gerais e específicas.
Etapa de capacidade física
Serão aplicados os seguintes exercícios no concurso para guarda:
- a) Teste Dinâmico de Barra Fixa (sexo masculino) e Teste Estático de Barra Fixa (sexo feminino)
- b) Flexo-extensão de cotovelos no solo de quatro apoios (sexo masculino) e Flexo-extensão de cotovelos no solo de seis apoios (sexo feminino);
- c) Flexão abdominal:
- executada sequência de abdominais de, no mínimo, 30 repetições para o sexo feminino e de 35 repetições para o sexo masculino, no tempo de 1 minuto;
- d) Corrida de 12 minutos:
- deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde a distância mínima exigida foi de 2.000m para o sexo feminino e 2.400m para o sexo masculino.
O que faz um guarda?
Confira as atribuições:
- I – operacionalizar as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública, no que diz respeito ao pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivas, sociais e políticas e ainda, a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, estabelecidas na Constituição Federal, Estadual e conforme a Lei Orgânica Municipal;
- II – propor ao Secretário de Defesa Social as ações, diretrizes e as prioridades da vigilância social nas vias e logradouros municipais;
- III – apoiar as ações de segurança pública desenvolvidas por órgãos de segurança Estadual e Federal dentro dos limites do Município;
- IV – estabelecer parcerias com órgãos estaduais e da União, por meio de celebração de convênios, com vistas à implementação de ações policiais preventivas;
- V – atuar em parceria com o Centro de Controle Operacional Video-monitoramento do Município da Serra;
- VI – colaborar com campanhas e demais atividades de outros Órgãos Municipais que desenvolvam ações e projetos correlatos com as missões da Guarda Civil Municipal da Serra;
- VI – estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão de problemas locais, voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
- VII – estabelecer articulação com órgãos municipais de políticas sociais, visando ações interdisciplinares de segurança no Município;
- VIII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
- IX – promover a resolução de conflitos que seus integrantes presenciarem ou lhes forem encaminhados, atentando para o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
- X – colaborar, em caráter excepcional, com as operações de defesa civil do Município;
- XI – participar de programas e campanhas educacionais e outras relacionadas à Segurança Pública;
- XII – promover a proteção dos bens, serviços e instalações municipais;
- XIII – prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar;
- XIV – garantir, subsidiariamente, o poder de polícia administrativa de órgãos públicos municipais, para assegurar fiscalização ou cumprimento de ordem judicial ou administrativa de interesse do Município;
- XV – apoiar o atendimento de ocorrências emergenciais, ou quando deparar-se com elas, deverá dar atendimento imediato;
- XVI – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
- XVII – praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas por decreto do Prefeito Municipal.
- XVIII – Colaborar com as operações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sempre que necessário.