- Médio: R$ 95,00
- Superior: R$ 115,00
Demais vagas para concurso MP PB
O concurso ainda oferta vagas para os seguintes cargos:
Cargos | Vagas | Salários |
Analista Ministerial: Analista de Sistemas – Administrador de Banco de Dados | CR | R$ 8.165,44 |
Analista Ministerial: Analista de Sistemas – Desenvolvedor | 01 + CR | R$ 8.165,44 |
Analista Ministerial: Assistente Social | CR | R$ 8.165,44 |
Analista Ministerial: Psicologia | CR | R$ 8.165,44 |
Veja a seguir os requisitos para os cargos:
- Técnico Ministerial
- Certificado de conclusão de ensino médio
- Analista Ministerial – Analista de Sistemas (Administrador de Banco de Dados)
- Diploma de nível superior na área de Tecnologia da Informação
- Analista Ministerial – Analista de Sistemas (Desenvolvedor)
- Diploma de nível superior na área de Tecnologia da Informação
- Analista Ministerial – Assistente Social
- Diploma de nível superior em Serviço Social
- Analista Ministerial – Psicologia
- Diploma de nível superior em Psicologia
Principais datas do edital do concurso MP PB
Confira a tabela com as datas mais importantes do edital do concurso MP PB:
- Inscrições: de 27/2 a 31/3;
- Último dia para pagamento da inscrição: 31/3;
- Convocação para as provas: 5/5;
- Aplicação das provas: 21/5;
- Divulgação do gabarito: 22/5;
- Resultado definitivo: 8/8.
Como serão as provas do concurso MP PB?
As provas estão previstas para 21 de maio de 2023, em João Pessoa, capital da Paraíba. Os candidatos serão submetidos a uma prova com 03 horas de duração nos diferentes turnos:
- Turno da manhã: para o cargo de Técnico Ministerial;
- Turno da tarde: para o cargo de Analista Ministerial.
Vale lembrar que a avaliação será composta de conhecimentos gerais e específicos.
Funções dos cargos
Veja as atribuições de acordo com o cargo:
- Analista Ministerial: Analista de Sistemas – Administrador de Banco de Dados: Prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a laboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.
- Analista Ministerial: Analista de Sistemas – Desenvolvedor: Prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.
- Analista Ministerial: Assistente Social: Prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.
- Analista Ministerial: Psicologia: Prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.
- Técnico Ministerial: Prática de atos de suporte aos órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração de minutas de relatório, estudos e pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos de Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes e tal atividade; especificamente, atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.