O Ministério Público do Maranhão vai abrir um novo edital de concurso público para Promotor de Justiça Substituto. Em reunião com o Governador do Estado, Flávio Dino, na segunda-feira, 25 de janeiro, o procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, confirmou o novo edital.
“O procurador-geral apresentou algumas iniciativas do Ministério Público que têm convergência com a nossa visão acerca do desenvolvimento social do Maranhão, notadamente a preocupação com a ampliação do Ministério Público. Ele me informou que haverá abertura de concurso público, o que nós achamos de grande importância”, disse Flávio Dino.
Segundo informou o procurador-geral de Justiça, o Governador foi favorável e ficou bastante suscetível ao novo concurso do MP-MA.
“O governador ficou bastante suscetível ao nosso concurso e nossas Promotorias Distritais. Isso tudo foi tratado e alinhamos essas ações de comum acordo para que possamos cada vez melhorar mais a vida do cidadão”, disse Eduardo Nicolau.
O último edital de concurso foi divulgado em 2013 e posteriormente, foi prorrogado até 2017. O edital contou com 104 vagas com salários variando entre R$3.261,61 e R$5.792,94. O regime de contratação foi o estatutário.
Além das vagas imediatas, o concurso contou com vagas em cadastro reserva, dentro do prazo de validade do concurso.
Vagas foram para cargos de níveis médio, técnico e superior
Do quantitativo de vagas, 50 vagas foram oferecidas para o cargo de Técnico Ministerial-área Administrativa (nível médio), 32 para técnico ministerial-execução de mandados (médio/técnico), 04 para técnico ministerial-edificações (médio/técnico) e 22 para Analista Ministerial (nível superior). A Fundação Carlos Chagas (FCC) organizou o certame.
A prova objetiva contou com 60 questões, divididas entre as disciplinas de Português, Matemática e Raciocínio Lógico, Legislação do Maranhão e Conhecimentos Específicos, conforme cargo.
Para nível superior, houve, ainda, prova discursiva. Para ser aprovado, foi necessário obter, no mínimo, 240 pontos, sendo 50 na redação.
Foi realizada prova de títulos para analista ministerial nas especialidades de Banco de Dados, Rede e Infraestrutura, Segurança da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Teste e Qualidade de Software, de caráter classificatório, valendo até 10 pontos.
Sobre o MP-MA
Ministério Público é o órgão Estatal que tem como função principal zelar pela boa aplicação da lei, pela ordem jurídica e pelo estado democrático de direito e foi criado para defender os interesses da sociedade. Cabe-lhe, enquanto um agente de transformação a serviço da cidadania, dos interesses sociais e da democracia, tomar providências para que se cumpra a lei, por exemplo, quando um grupo de pessoas, a comunidade ou a própria sociedade se sente lesada em algum de seus direitos garantidos por lei.
“Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Embora não sendo um “Poder”, o Ministério Público é uma instituição independente, e apesar de ligada ao Estado, não é vinculada a nenhum dos poderes da República, sendo dotada de ampla autonomia administrativa, funcional e financeira, exercendo parte da soberania estatal. Vale lembrar que, embora comumente utilizada, a denominação “promotor público” não é correta, ainda que traduza a essência de sua função, qual seja, de natureza pública. A denominação legal correta é “Promotor de Justiça”.
Atribuições
– Defesa dos Direitos das Cidadãos – tem como objetiva fiscalizar a conduta. do membros do Poder Executivo, cobrança destes a prestação dos serviços públicos (saúde, educação, segurança pública, assistência ás populações carentes, etc;
– Defesa de Valores Essenciais à Vida – encarregado da defesa da meio-ambiente, saúde pública, direito à vida e combate aos que a ela se opõem (poluentes, traficantes, assaltantes, etc;
– Defesa das Instituições Públicas – encarregada de processar, civil e administrativamente, as gestores públicos desidiosos ou todos aqueles que se apuseram ou prejudicaram a administração pública, incluídos as que lesaram o patrimônio pública;
– Defesa dos Hipossuficientes – tutela os interesses dos não auto-suficientes, atuando em defesa de interesses de menores (ações de guarda, tutela, curatela, alimentícias, investigação de paternidade), idosos, populações indígenas;
– Defesa de interesses Sociais e Individuais indisponíveis – todos os bens ou interesses pertencentes a uma só pessoa, ou grupo social definido ( interesse coletivo), ou grupo social indefinido ( interesse difuso), cujo interesse não esteja ao livre arbítrio da pessoa (ou seja, ela não pode desfazer-se ou desvincular-se daquele interesse), a exemplo dos direitos relativos à personalidade (nome, filiação).