Concurso ISS SP: o que faz um Auditor? Edital oferta 60 vagas para o cargo! - Notícias Concursos
 
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Concurso ISS SP: o que faz um Auditor? Edital oferta 60 vagas para o cargo!

Veja todos os esclarecimentos

O concurso ISS SP (Secretaria Municipal da Fazenda de SP) está na praça. Ao todo estão sendo ofertadas 60 vagas para Auditor.

Mas, quais são as funções do cargo? Antes de mais nada, é bom deixar claro que as remunerações iniciais são de R$ 26 mil.

Vale lembrar que o cargo exige curso Superior de Graduação, Bacharelado ou Licenciatura em qualquer área de formação. Para saber mais detalhes sobre as inscrições, clique aqui.

Atribuições concurso ISS SP

São várias as atribuições e funções do cargo. Confira a seguir as funções relativamente aos impostos de competência do Município de São Paulo, e às taxas e às contribuições sob a gestão do órgão de administração tributária municipal

  • a) constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo;
  • b) controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis, no exercício de suas funções;
  • c) supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio;
  • d) autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados;
  • e) avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
  • f) planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;
  • g) desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária;
  • h) analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária;
  • i) estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta;
  • j) elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria tributária;
  • l) supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos;
  • m) elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial;
  • o) informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional;
  • p) planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições;
  • q) realizar pesquisa e investigação relacionados às atividades de inteligência fiscal;
  • r) examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que, a quebra do sigilo bancário seja considerada, pelo Diretor do Departamento responsável pela fiscalização do tributo objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização;
Concurso ISS SP: o que faz um Auditor? Edital oferta 60 vagas para o cargo!
Concurso ISS SP: o que faz um Auditor? Edital oferta 60 vagas para o cargo! Imagem: Reprodução
  • s) deliberar sobre o conteúdo dos cursos de formação e de capacitação, em matéria tributária, dirigidos aos integrantes da carreira
  • t) avaliar a adequação técnica dos atos praticados pelos agentes da administração tributária
  • u) deliberar sobre as providências necessárias para garantir a preservação do sigilo fiscal, nos termos prescritos no art. 198 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional;
  • v) deliberar sobre a política de acesso e administração de banco de dados tributários, a especificação, homologação e uso de sistemas de tecnologia da informação e comunicação, bem como sobre o emprego de novas tecnologias, inclusive inteligência artificial, voltados às atividades de gestão, fiscalização, lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos.

Funções gerais

No que se refere ao campo geral, o servidor exercerá estas funções:

  • a) assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal da Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vistas à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento;
  • b) coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária;
  • c) apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;
  • d) preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do Município, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as decisões emanadas das autoridades competentes;
  • e) avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
  • f) avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais e demais servidores, relacionados à Administração Tributária;
  • g) acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do Município de São Paulo;
  • h) executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;
  • i) informar processos e demais expedientes administrativos;
  • j) realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do Município;
  • l) desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária;
  • m) exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais.
  • n) exercer relevante atividade, em benefício da gestão fiscal, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, que exija conhecimento técnico especializado compatível com o nível de formação exigida do cargo efetivo, prevista em ato do chefe da Pasta;
  • o) desenvolver estudos objetivando a previsão, o acompanhamento e a avaliação das receitas municipais.

Funções federativas e concurso ISS SP

No que se refere ao âmbito federativo, as funções são:

  • a) participação em comitês gestores ou em órgãos equivalentes e em grupos de trabalho que tenham como escopo a regulamentação e a gestão de tributos de competência não exclusiva do Município;
  • b) fiscalização do cumprimento das obrigações principais e acessórias de tributos de competência não exclusiva do Município;
  • c) fiscalização ou arrecadação de tributos federais ou estaduais, nos termos do caput do art. 7º da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966;
  • d) gestão compartilhada do cadastro fiscal de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária;
  • e) especificação e homologação dos sistemas compartilhados de fiscalização, controle de arrecadação e cadastro, bem como a capacitação e o suporte aos usuários de tais sistemas;
  • f) compartilhamento da arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos de competência não exclusiva do Município;
  • g) julgamento do contencioso administrativo fiscal em âmbito federativo;
  • h) assistência a órgão competente pela cobrança do crédito tributário, em âmbito administrativo, relativamente aos tributos de competência não exclusiva do Município;
  • i) planejamento, gerenciamento e execução das operações de monitoramento dos repasses e da movimentação contábil e fiscal relativos a tributos de competência de outros entes federados.

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