Concurso Ifam 2022: 142 vagas; salários até R$ 9,6 mil; CONFIRA!
Certame tem vagas para nível médio, técnico e superior
O Instituto Federal do Amazonas lançou editais para o concurso Ifam 2022. São 142 vagas para nível médio, médio-técnico e superior. As oportunidades são para carreiras de magistério e técnico-administrativo. A Fundação Cefet Minas é a responsável pelo certame.
As inscrições podem ser feitas no portal oficial da banca do dia 02 até o dia 23 de setembro. As taxas de inscrição variam entre R$ 80 e R$ 150 a depender do cargo escolhido pelo candidato. Doadores de medula óssea e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal poderão solicitar a isenção do certame.
Cargos
Das 142 vagas ofertadas, 89 são para técnicos-administrativos e 53 para professores e diversas áreas. Confira a lista a seguir com as oportunidades de acordo com o concurso Ifam 2022.
Técnico-administrativo em educação (Nível E)
- Bibliotecário documentalista
- Contador
- Médico-Área: Clínico Geral
- Médico Veterinário
- Nutricionista
- Pedagogo
- Psicólogo
- Técnico em Assuntos Educacionais
Técnico-administrativo em educação (Nível D)
- Assistente em Administração
- Técnico em Enfermagem
- Técnico em Contabilidade
- Técnico em Agropecuária
- Técnico de Laboratório/Informação
- Técnico de Tecnologia da Informação
- Técnico de Laboratório/Área Química
Técnico-administrativo em educação (Nível C)
- Assistente de Alunos
Professor
- Administração
- Agronomia/Ciências Agrárias
- Artes
- Automação/Controle
- Bioquímica
- Eletrônica
- Eletrotécnica
- Circuitos Elétricos
- História
- Informática
- Instalações Hidrossanitárias e Saneamento
- Letras/ Língua Portuguesa e LE/Espanhol
- Letras/ Língua Portuguesa e LE/Inglês
- Letras/Língua Portuguesa
- Matemática
- Medicina Veterinária
- Meio Ambiente
- Pedagogia
- Automação Industrial
- Tecnologia, Gerenciamento e Materiais da Construção
- Produção Animal
Clique aqui e acesse o edital completo para técnico.
Requisitos
Requisitos básicos para todos os cargos do concurso Ifam 2022:
- Ter sido aprovado e classificado no concurso público de que trata este edital;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, estrangeiro, nos termos do artigo 207, §1º e §2º, da Constituição Federal, do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017, e de sua regulamentação. No caso de estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- No ato da posse, o estrangeiro deverá apresentar o protocolo do requerimento de concessão da autorização de residência e/ou do visto temporário, na forma exigida pela Lei n.º 13.445, de 2017, para o exercício de cargo ou função pública no País;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2.1. deste edital;
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 5º, inciso VI, da Lei nº. 8.112/90, comprovada através de Laudo Médico para Investidura em Cargo Público expedido pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS;
- Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n. 8.112/90;
- O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar que, caso aprovado, estará sujeito ao regime de Dedicação Exclusiva e não poderá acumular cargos, empregos e/ou funções públicas;
- Conforme disposto no inciso X, do art. 117, da Lei n. 8.112/90, é vedada a participação na gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e o exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
- Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
- O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e área de
atuação, na ocasião da posse; - Cumprir as determinações deste edital;
- Apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do TCU N° 65/2011;
- Possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo, em consonância com a Lei 12.772/2012 e habilitação e titulação constantes deste Edital;
- Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará ao IFAM os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e legislação vigente.
Provas concurso Ifam 2022
As provas estão previstas para 06 de novembro. A etapa objetiva será cobrada para todos os cargos. A aplicação dessa fase será nas cidades Manaus/AM, Eirunepé/AM, Humaitá/AM, Parintins/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, Tabatinga/AM e Tefé/AM. Os candidatos que disputarão as vagas para docentes, além da prova objetiva, deverão realizar exame de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de títulos, de caráter apenas classificatório. Já no certame para técnicos, o exame contará com uma única etapa, a objetiva.
Acesse aqui o edital completo para docentes.