Mais um edital na praça. Desta vez, trata-se do concurso do Ministério Público com salários acima de R$ 30 mil. A remuneração totalmente satisfatória e com muitos benefícios aos aprovados.
O certame é do órgão no Paraná. Confira.
Vagas concurso do Ministério Público
Ao todo são 10 vagas para o posto de promotor substituto, sendo sete para ampla concorrência, uma reservada a pessoas com deficiência e duas aos afrodescendentes.
Os requisitos são:
- Diploma de Conclusão de Curso de Bacharelado em Direito: Para se candidatar à carreira, é necessário possuir um diploma de conclusão de curso de bacharelado em Direito. Isso significa que os candidatos devem ter concluído com sucesso uma graduação em Direito em uma instituição de ensino reconhecida.
- Atividade Jurídica: É exigido que os candidatos tenham cumprido, pelo menos, três anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva. A atividade jurídica pode incluir o exercício da advocacia, cargos no poder judiciário, no Ministério Público, entre outras atividades relacionadas ao campo do Direito.
- Idoneidade Moral: Os candidatos devem demonstrar idoneidade moral. Isso implica que não devem ter envolvimento em condutas criminais ou éticas que possam comprometer sua integridade e confiabilidade como profissionais do Direito.
- Antecedentes Criminais: É necessário não ter registro de antecedentes criminais que possam ser incompatíveis com o exercício da profissão de advogado ou membro da carreira jurídica.
A remuneração inicial do concurso do Ministério Público para aqueles que ingressam na carreira é de R$ 30.617,26. Essa é a compensação financeira oferecida aos profissionais, que pode incluir salário base e benefícios adicionais, dependendo da organização e do cargo específico.
Esses são os requisitos e detalhes essenciais para aqueles que desejam seguir a carreira jurídica em um órgão público ou tribunal.
São consideradas atividades jurídicas:
- Ocupantes de Cargo, Emprego ou Função: Isso inclui aqueles que desempenham cargos, empregos ou funções que exigem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos. Isso pode abranger posições em órgãos públicos, instituições privadas e organizações diversas que envolvam aspectos legais significativos.
- Magistério Superior: Professores que ministram disciplinas de Direito em instituições de ensino superior também são considerados como exercendo atividade jurídica, desde que as disciplinas estejam relacionadas ao campo do Direito.
- Cursos de Pós-Graduação na Área Jurídica: Cursos de pós-graduação na área jurídica, realizados em instituições reconhecidas, são contabilizados como atividade jurídica, desde que sejam integralmente concluídos com aprovação. Isso pode incluir cursos oferecidos por escolas do Ministério Público, da Magistratura, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outros.
- Cursos de Pós-Graduação Reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC): Além dos cursos oferecidos pelas instituições mencionadas anteriormente, cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelo Ministério da Educação também são considerados como atividade jurídica, desde que sejam integralmente concluídos com aprovação.
Como se inscrever neste concurso do Ministério Público ?
Sobre as inscrições, serão recebidas até o dia 16 de outubro de 2023, exclusivamente pela internet, através do site do próprio MP PR (https://mppr.mp.br).
A taxa de inscrição é R$ 300.
Provas concurso do Ministério Público
O concurso vai contar com algumas fases. Sendo estas:
- Prova Preambular: A prova preambular é a primeira etapa do concurso e é geralmente uma prova de múltipla escolha que visa avaliar o conhecimento geral dos candidatos sobre os temas relacionados ao cargo.
- Provas Escritas (Cinco Provas Divididas por Grupos): Esta etapa envolve cinco provas escritas, que são divididas em grupos. Cada grupo de provas geralmente se concentra em áreas específicas de conhecimento relacionadas ao cargo ou à carreira em questão. As provas escritas são uma parte fundamental do processo seletivo e exigem uma preparação aprofundada.
- Exames de Sanidade Física e Mental: Os exames de sanidade física e mental avaliam a aptidão dos candidatos para desempenhar as funções do cargo. Eles geralmente incluem exames médicos e psicológicos.
- Sindicância: A sindicância é uma investigação para verificar a conduta e idoneidade dos candidatos. Isso pode incluir a verificação de antecedentes pessoais e profissionais.
- Prova Oral: A prova oral é uma etapa em que os candidatos são questionados oralmente sobre os temas relevantes para o cargo. Geralmente, essa etapa avalia a capacidade de comunicação e aprofundamento do conhecimento dos candidatos.
- Prova de Títulos: A prova de títulos envolve a análise dos documentos que comprovam a formação acadêmica e profissional dos candidatos. Isso pode incluir diplomas, certificados de cursos, experiência profissional e outros documentos relevantes.
É importante que os candidatos do concurso do Ministério Público estejam bem preparados para todas as etapas do concurso. Cada etapa tem seus próprios critérios de avaliação e requer uma preparação específica.
A fase objetiva está marcada para 10 de dezembro e será dividida da seguinte forma:
- GRUPO 1 – 15 para Direito Penal, 3 para Direito Eleitoral e 2 para Legislação do Ministério Público;
- GRUPO 2 – 12 para Direito Constitucional, sendo pelo menos 1 referente à Constituição do Estado do Paraná, 5 para Direito Administrativo, 2 para Direito Tributário, 1 para Filosofia do Direito ou para Sociologia Jurídica;
- GRUPO 3 – 8 para Direito Civil, 2 para Direito Empresarial e 10 para Direito Processual Civil;
- GRUPO 4 – 12 para Direito Processual Penal (aqui incluída a matéria de medicina legal), 3 para Execução Penal, 3 para Direito do Consumidor e 2 para Direito Sanitário;
- GRUPO 5 – 5 para Direito da Infância e da Juventude e/ou Direito à Educação, 5 para Proteção ao Patrimônio Público, 4 para Direito Ambiental e Habitação e Urbanismo, 3 para Ação Civil Pública, Ações Coletivas e/ou procedimentos extrajudiciais de atribuição do Ministério Público (Inquérito Civil, Procedimento Preparatório, Procedimento Administrativo e Notícia de Fato), 1 para Direitos da Pessoa com Deficiência, 1 para Direitos do Idoso e 1 para Direitos Humanos.