O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte tem expectativa de abrir um novo edital de concurso público (Concurso DETRAN RN) ainda este ano. Recentemente, a governador Fátima Bezerra esteve em uma transmissão ao vivo pelas redes sociais com a titular da SEARH, Virgínia Ferreira.
Segundo informações da representante da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, o concurso do Detran RN consta nos planos do governo para 2022.
O quantitativo de vagas do próximo concurso DETRAN-RN ainda não foi revelado. Tudo indica que o edital seja publicado com um número expressivo de vagas. Segundo informações da titular da pasta, o concurso atualmente encontra-se na fase do levantamento da quantidade de vagas.
O DETRAN-RN, inicialmente, estava previsto para ser publicado com 130 vagas. No entanto, o quantitativo ainda passaria por revisão e novos estudos.
Está confirmado que o concurso vai contar com vagas em cargos de ensino médio e superior. As informações foram confirmadas, em novembro de 2020, pela Assessoria de Comunicação do Detran RN, ao site Folha Dirigida.
Segundo o setor, a situação da pandemia “gerou um atraso na elaboração do relatório de levantamento das vagas”.
O último concurso realizado pelo DETRAN-RN foi divulgado em 2010, quando contou com nada menos que 285 vagas. Do quantitativo de vagas, 22 foram reservadas aos deficientes. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) coordenou o certame.
O edital contou com vagas para os cargos de:
O concurso contou com prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e investigação social documental, de caráter apenas eliminatório, para os cargos de Assessor Técnico (somente na área de Informática), Analista de Suporte, Programador e Vistoriador/Emplacador.
Foram aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, nas cidades de Natal, Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros e Nova Cruz, abrangendo os conteúdos programáticos constantes no edital, envolvendo questões das seguintes disciplinas:
Foi considerado aprovado o candidato que conseguiu, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de aproveitamento dos pontos na prova objetiva de múltipla escolha.
O DETRAN-RN foi fundado através do Decreto do Governo Estadual nº 315, em 3 de janeiro de 1927, organizado pelo poder judiciário e administrativo do Estado do Rio Grande do Norte, concedendo responsabilidade pelas atribuições do trânsito ao Departamento de Segurança Pública que delegou competência ao delegado auxiliar para dirigir o serviço de inspeção de veículos e de correlagens da capital, conforme estabelece o Artigo 36 nº 9 do referido decreto. No interior, as atividades ao trânsito eram realizadas pelas delegacias de policia.
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II – realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
II – vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
IV – estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
V – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VI – aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VII – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;
VIII – comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IX -coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidente;
X -credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;
XI – implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XII – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV – fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;
XV – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;
XVI – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.