Concurso DEINFRA SC: Governo anuncia convocação de 37 aprovados - Notícias Concursos

Concurso DEINFRA SC: Governo anuncia convocação de 37 aprovados

Excelente notícia. O Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina foi autorizado a convocar 37 dos 50 engenheiros aprovados no último concurso público, realizado em 2018. O edital de convocação foi publicado na noite da última segunda-feira, 03 de junho, no Diário Oficial do Estado. O concurso público foi organizado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Socioecômicos (FEPESE).

O governador do Estado, Carlos Moisés (PSL), já havia adiantado em suas redes sociais que seria convocados 37 engenheiros. Desse total, 16 atuarão diretamente na fiscalização de obras públicas.

O concurso foi divulgado para as áreas de Engenharia Civil (43 vagas), Engenharia Elétrica (02 vagas), Engenharia Florestal (02 vagas), Engenharia Mecânica (01 vaga) e Engenharia Ambiental (02 vagas). Para concorrer, o candidato precisou ter graduação de nível superior na área de atuação e registro no conselho de fiscalização do exercício profissional.

As vagas de Engenharia Civil foram destinadas as cidades de Blumenau (02 vagas), Chapecó (02 vagas), Criciúma (02 vagas), Florianópolis (29 vagas), Joaçaba (02 vagas), Joinville (02 vagas), Lages (02 vagas) e São Miguel do Oeste (02 vagas). Para as demais áreas, todas as vagas serão preenchidas na capital, Florianópolis.

O salário será de R$6.735,24. A remuneração é composta por:

  • Vencimento: R$1.296,00;
  • Auxílio Alimentação: R$264,00;
  • Gratificações: R$5.175,24.

 

O concurso contou com prova objetiva, aplicada a todos os candidatos no dia 27 de janeiro de 2019 em Florianópolis (SC). A avaliação, que teve duração de 04 horas, teve início às 14h. A prova contou com questões de Língua Portuguesa (05), Raciocínio Lógico (05) e Conhecimentos Específicos (40).

Sobre o órgão

O Departamento Estadual de Infraestrutura – DEINFRA – é um Órgão do Governo do Estado de Santa Catarina criado pela Lei Complementar n.° 244, de 30 de janeiro de 2003, resultante da fusão do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina – DER – com o Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas – DEOH –, órgãos estes extintos pelo Governo de Luiz Henrique da Silveira. A partir de 28 de fevereiro de 2005, com a aprovação da Lei Complementar n.° 284, o DEINFRA passa a operar dentro do novo modelo de gestão governamental.

O órgão tem missão de implementar a política formulada pelo Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura, para a infraestrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas de Santa Catarina, compreendendo as atividades de administração, planejamento, projeto, construção, operação, manutenção, restauração, reposição, adequação de capacidade e ampliação de bens, obras e serviços de interesse do Estado, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Complementar 382/2007.

Atribuições

I – implementar a política estadual atinente à infraestrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional; II – apoiar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, no que se refere à sua área de atuação; III – administrar, coordenar, elaborar e executar, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, estudos, projetos, planos, programas, construção, conservação, restauração, reconstrução, melhoramento, ampliação e operação da infraestrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas de interesse do Estado, incluída a recuperação de áreas de interesse da Defesa Civil; IV – definir padrões, normas, diretrizes e especificações técnicas para a execução de estudos, projetos, planos, programas, construção, conservação, restauração, reconstrução, melhoramento, ampliação e operação da infraestrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas de interesse do Estado; V – regulamentar e autorizar as ocupações de terrenos e as edificações por terceiros, a construção de acessos ou o uso de travessias de qualquer natureza, em áreas de domínio da infraestrutura do Estado; VI – fiscalizar, controlar e administrar, nas áreas de domínio da infraestrutura do Estado, as ocupações de terrenos e as edificações por terceiros, a construção de acessos ou o uso de travessias de qualquer natureza, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional; VII – exercer o controle direto ou indireto do trânsito, bem como outras atividades correlacionadas à operação das rodovias sob a jurisdição do Estado; VIII – exercer o poder de polícia de tráfego e as competências estabelecidas no art. 21 da Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, nas rodovias sob a jurisdição do Estado; IX – administrar, coordenar, elaborar e executar, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, convênios de delegação de encargos, firmados com a União ou Municípios, de que resultem estudos, projetos, planos, programas, construção, conservação, restauração, reconstrução, melhoramentos, ampliação e operação da infraestrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas situados no Estado de Santa Catarina; X – participar de negociações de empréstimos, com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para financiamento de programas, projetos e obras de sua competência, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Infraestrutura; XI – realizar programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, promovendo a cooperação técnica com entidades públicas e privadas; XII – firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais, no exercício de suas atribuições, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional; XIII – delimitar, para fins de declaração de utilidade pública, bens imóveis a serem desapropriados para implantação de empreendimentos de infraestrutura do Estado, de sua competência, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional; XIV – elaborar o próprio orçamento, em consonância com a orientação sistêmica da área de planejamento do Estado, bem como proceder a sua execução; XV – adquirir ou alienar seus bens patrimoniais; XVI – administrar pessoal, patrimônio e material da Autarquia e executar serviços gerais relativos às suas atividades institucionais; XVII – proceder estudos, para revisão periódica, e dar manutenção aos cadastros relacionados aos Planos de Transportes do Estado e outros inerentes à esfera de atuação do DEINFRA; e XVIII – manter memória técnica das pesquisas, estudos, projetos, controles e obras relativos à sua área de competência. Parágrafo único. As atribuições previstas nos incisos III, IV, VII, X, XIII, XVI e XVII deste artigo, no que couber, poderão ser desempenhadas mediante execução direta ou indireta.

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