A Portaria que regulamenta a possibilidade do Policial Rodoviário Federal realizar plantões voluntários remunerados foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 05 de setembro. De acordo com o documento, o pagamento da indenização decorrente do regime de flexibilização voluntária do repouso remunerado está limitado a doze horas por serviço.
De acordo com o texto, é proibido, em qualquer hipótese, jornada superior a 24 horas contínuas, combinadas entre serviço ordinário e o cumprido na flexibilização voluntária do repouso remunerado. O intervalo de repouso posterior ao cumprido na flexibilização voluntária do repouso remunerado não será inferior a 12 horas.
De acordo com o Presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), Deolindo Carniel, a nova lei faz justiça aos PRFs. “A aprovação dessa medida traz um ganho para categoria, que será indenizada pelo trabalho extra que já desenvolvia e não era remunerada. A tramitação rápida no Congresso Nacional demonstrou mais uma vez a força da união do nosso sistema sindical”, afirmou.
Acesse a Portaria Completa – Clique aqui
Plantão Voluntário
A indenização por plantão voluntário ocorrerá em ocasiões onde seja importante o complemento de uma equipe de policiais para operações específicas e mobilizações emergenciais. Com a regulamentação, o policial que estiver de folga poderá trabalhar e receber por isso. O fato dos reajustes da indenização poderem ser feitos via decreto é um destaque específico, não necessitando que seja colocado em discussão no Poder Legislativo a cada vez que os valores ficarem defasados.
Medida Provisória que prevê compra de plantão voluntário já está em vigor
A medida provisória já estava em vigor, mas precisou ser aprovada pela Câmara e Senado durante o período de 120 dias, sob risco de perder a validade.
De acordo com o texto, os policiais rodoviários vão receber por horas de folga convertidas em trabalho. Os profissionais que se apresentarem de forma voluntária, deixando “de gozar integralmente do repouso remunerado de seu regime de turno ou escala”. A MP termina os seguintes valores de “indenização” aos policiais rodoviários que trabalharem durante o repouso remunerado:
Seis horas: R$ 420,00
Doze horas: R$ 900,00
O pagamento pelas folgas com trabalhado não fica sujeito à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária, não será incorporada ao subsídio do servidor e não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, como cálculo de aposentadoria ou pensão por morte.
Os recursos necessário para comprar as horas de folga na PRF serão custeados com remanejamento do orçamento da própria corporação.
Novo concurso da PRF está previsto para setembro
O edital do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (Concurso PRF 2018), autorizado para preenchimento de 500 vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, vai ser publicado em setembro. A confirmação veio ontem, 28, através do Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, durante encontro realizado no IBGE do Rio de Janeiro.
De acordo com o ministro, a previsão de publicação do edital foi passada pelo Diretor-Geral da corporação, Renato Dias. “É o que está previsto. Ainda ontem o Renato me dizia isto”, disse Jungmann.
A informação vai ao encontro do que disse o novo superintendente da Polícia Rodoviária Federal de Pernambuco, Alexandre Rodrigues da Silva. Ele afirmou na última segunda-feira, 27, durante posse, que o edital deve ser publicado em setembro. “O concurso deve ser aberto no próximo mês”, disse Alexandre.
Quando o certame foi autorizado, no final de julho, a corporação informou que trabalhava para divulgar o edital em agosto, o que acabou não acontecendo. Uma banca organizadora ainda será definida.
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de agosto que o diretor-geral da corporação, Renato Dias, poderá publicar o edital. “O Ministro do Estado da Segurança Pública resolve delegar a responsabilidade pela realização do concurso público para o cargo de policial rodoviário federal, autorizado pela portaria do dia 25 de julho, ao Diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá dar cumprimento, devendo editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários”, diz o trecho da portaria (veja abaixo).
Foi aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 5865/2016, que prevê aumentos progressivos para a categoria. Com o aumento, a remuneração inicial passará para R$9.501,98, com aumento em 2018 para R$9.931,57. Já em 2019, último ano do aumento, os ganhos chegarão a R$ 10.357,88. Os valores já estão incluso o auxílio-alimentação no valor de R$458. Saiba mais sobre o concurso.