Concurso da Polícia Federal: Déficit de policiais aumenta e novo edital é necessário!
A corporação conta com um grande déficit de servidores e precisará de um novo certame
É grande a expectativa de abertura de um novo edital de concurso da Polícia Federal (Concurso PF 2019). A corporação conta com um grande déficit de servidores e precisará de um novo certame, visto que nem as chamadas excedentes autorizadas pelo governo amenizam esse cenário, que aumenta a cada mês em virtude das aposentadorias.
A Polícia Federal, somente em 2019, registrou um nada menos que 209 aposentadorias. Os dados, extraído do Painel Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento, são somente da área policial: agente, escrivão, delegado, peritos e papiloscopista.
Segundo o Painel, as inatividades podem ser integrais ou proporcionais e são classificadas como voluntárias, por invalidez ou compulsória. O quantitativo de aposentadorias, por mês, é o seguinte:
Janeiro: 31 aposentadorias;
Fevereiro: 31 aposentadorias;
Março: 47 aposentadorias;
Abril: 37 aposentadorias;
Maio: 22 aposentadoras;
Junho: 38 aposentadorias.
A corporação encaminhou, no último dia 30 de maio, dois pedidos ao Ministério da Justiça com 3.460 vagas.
Do quantitativo de vagas solicitadas, 3.103 oportunidades são para diversas áreas da carreira da PF não especificadas e mais 357 para postos da área administrativa, com o objetivo de garantir o preenchimento de cargos no período de 2020 a 2022. Na área administrativa, 234 são para candidatos de ensino médio e 123 para nível superior, com salários que variam entre R$ 4.746,16 e R$ 7.841,95.
Para área administrativa, o destaque é para o cargo de agente administrativo, cujo requisito é de nível médio completo. O salário básico do cargo é de R$2.279,16. Além disso, o cargo conta com gratificação de desempenho de atividade de apoio técnico administrativo de R$2.467, totalizando R$ 4.746,16 mensais.
Para nível superior, o pedido do concurso da PF conta com vagas para os cargos de médicos (62), psicólogo (09), administrador (18), arquivista (08), assistente social (14), contador (09), enfermeiro (02) e farmacêutico (01). Para todos os cargos, com exceção de médico, o salário é de R$ 5.776,47 (R$ 2.402,74 de salário básico e R$3.374,00 de gratificação de atividade de apoio técnico administrativo). Para os médicos, o salário inicial é de R$7.841,95 (salário básico de R$ 4.804,95 e gratificação de R$ 3.037).
Sobre os cargos do concurso da Polícia Federal
O cargo de Agente Administrativo realiza atividades de nível médio, de grande complexidade, envolvendo a apresentação de solução para situações novas, a necessidade de constantes contatos com autoridades de média hierarquia, com técnicos de nível superior e/ou contatos eventuais com autoridades de alta hierarquia e abrangendo planejamento em grau auxiliar e pesquisas preliminares realizadas sob supervisão indireta, predominantemente técnica, visando à implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica; supervisão dos trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização, métodos e materiais executados por equipes auxiliares, chefia de secretarias de unidades da mais alta linha divisional da organização.
Prepare-se: Apostila Concurso Polícia Federal 2019 – Agente Administrativo
O profissional do cargo de administrador realiza atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre administração pública, de pessoal, material, orçamento, organização e métodos.
Já o arquivista deverá realizar o planejamento, organização e direção de serviços de arquivo; elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa e desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.
O assistente social vai realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos servidores do órgão em seus aspectos sociais.
Para contador, o profissional deverá realizar atividades de supervisão, coordenação ou execução em grau de maior complexidade relativas à Administração Pública, financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábeis, de balancetes, balanços e demonstrações contábeis.
Por fim, o psicólogo deverá realizar atividades relacionadas às áreas de psicologia organizacional e clínica; realizar atividades de desenvolvimento e acompanhamento profissional voltadas para a gestão técnico-administrativa e o apoio logístico da área de segurança pública; realizar diagnóstico, intervenção psicoterápica e acompanhamento, individual ou em grupo, para prevenir ou amenizar sofrimento ou conflito psíquico; desenvolver ações para a prevenção de doenças ocupacionais e promoção da saúde; atuar nos processos de seleção, treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional; realizar avaliações psicológicas visando a seleção de pessoal; supervisionar o credenciamento de psicólogos e clínicas autorizadas a emitir o porte de arma; promover estudos e pesquisas na área de psicologia; elaborar documentos técnicos e científicos da área da psicologia; redigir, digitar e conferir diversos expedientes e executar outras atividades de mesma natureza e grau de 4 complexidade relativas à atuação do psicólogo.
PF independente para abrir concursos
O presidente Jair Bolsonaro divulgou, através de publicação no Diário Oficial da União do dia 29 de março, o decreto (9.739) que estabelece normas sobre concursos públicos. Entre elas, consta que a Polícia Federal, a partir de agora, não precisará mais solicitar a abertura de concursos ao Ministério da Economia. De acordo com o documento, o diretor-geral da PF que será o responsável por definir os atos de pessoal e de ingresso na corporação.
Agora, o Diretor-Geral da Polícia Federal terá autonomia para autorizar a realização de novos concursos e decidir sobre o provimento de cargos. O decreto, que só entra em vigor no dia 1º de junho, vale apenas para a área policial. O setor administrativo ainda dependerá de autorização do Ministério da Economia.
De acordo com o texto, os concursos para Polícia Federal deverão ocorrer quando o número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos; ou com menor percentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e a critério do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.