Concurso da Polícia Federal 2021 vai reabrir as inscrições
O concurso público da Polícia Federal (Concurso PF 2021) vai reabrir as inscrições. A informação foi confirmada pelo Ministério Público Federal (MPF) na noite da última quarta-feira (24).
O novo prazo de inscrições, no entanto, não será aberto a todos. Segundo o MPF, o novo prazo de inscrições será apenas para Pessoas com Deficiência (PcD). Para isso, deverão se inscrever apresentando um laudo médico simples, subscrito por um único médico e emitido nos últimos 12 meses.
O MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), firmou a decisão de reabertura do prazo para PcD através de um acordo judicial com a União. Isso aconteceu em audiência de conciliação do dia 24 de março.
Segundo informado pelo MPF, os termos finais do acordo serão formalizados nos próximos dias. Após isso, a PF deverá publicar até, no máximo, o dia 29 de março, uma retificação com todos os detalhes. A retificação trará as especificações, prazos e detalhes de como os candidatos interessados poderão se inscrever no concurso.
O acordo estabelece que a PF e o Cebraspe comuniquem um novo prazo de inscrição, que será de três dias. O MPF especifica que, na retificação a ser publicada, a apresentação do laudo multidisciplinar deverá ser exigida em momento anterior à perícia médica, realizada em fase própria do concurso.
Nota divulgada pela PF
Veja a nota divulgada pelo MPF:
O MPF ajuizou a ação civil pública na qual pediu fosse excluída do edital do concurso da Polícia Federal a exigência quanto à apresentação pelos candidatos com deficiência, já na fase de inscrições, de parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais da área de saúde. O MPF pediu, ainda, que fosse reaberto o prazo para possibilitar a inscrição daqueles que não se inscreveram em virtude de tal exigência.
Para o MPF era necessário o reconhecimento da evidente ilegalidade da regra do art. 3º, inciso IV, do Decreto n.º 9.508 de 2018, que regulamentou a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos no âmbito da União e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).
Segundo apurado pelo MPF, no meio da pandemia pela Covid-19, os candidatos com deficiência foram obrigados a apresentar parecer emitido, no máximo, nos últimos 12 meses anteriores à publicação do Edital n.º 1/DGP/DPF, de 15 de janeiro de 2021, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão.
Para o MPF, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é regulamentado pelo decreto, não demanda nenhuma prova antecipada de candidatos. Logo, a exigência feita no edital do concurso da PF era ilegal na medida em que criava barreiras para o acesso ao cargo público não previstas em Lei. (ACP nº 1010936-16.2021.4.01.3800 – Pje)
Prova do concurso da PF foi adiada por causa da pandemia
As provas do concurso público da Polícia Federal, previstas para serem aplicadas no domingo, 21 de março, foram suspensas por conta do agravamento da pandemia do novo coronavírus.
Ainda de acordo com o comunicado, as provas foram remarcadas para 23 de maio de 2021. Os locais de provas estão previstos para saírem no da 14 de maio.
“Torna público, ainda, que, na data provável de 14 de maio de 2021, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico do Cebraspe o edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova objetiva e da prova discursiva, que serão aplicadas na data provável de 23 de maio de 2021. As demais datas serão divulgadas oportunamente”, conclui o texto.
Etapas do concurso
O concurso da Polícia Federal 2021 será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federal. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir:
A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe:
- a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
- b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
- c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório;
- d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório;
- e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório;
- f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório;
- g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e
- h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório.
A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação.
Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal.
A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal.
A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF.
O concurso da Polícia Federal 2021 vai contar com provas objetivas e discursivas no dia 23 de maio de 2021 (domingo). Os exames vão acontecer em todas as capitais, conforme os novos locais de acordo com a demanda de inscritos.
A prova será de caráter eliminatório e classificatório. Todos os cargos terão provas aplicadas no mesmo dia e horário.
A avaliação objetiva vai contar com 120 questões, distribuídas entre as disciplinas de Conhecimentos Gerais e Específicos, de acordo com cada cargo. A avaliação será no estilo Certo ou Errado, tradicional do Cebraspe.
Para agente, escrivão e papiloscopista a avaliação será dividida por três blocos da seguinte forma:
Prova objetiva do agente:
Bloco I, com 60 questões: Língua Portuguesa, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Penal e de Direito Processual Penal, Legislação Especial, Estatística e Raciocínio Lógico.
Bloco II, com 36 questões: Informática
Bloco III, com 24 questões: Contabilidade Geral
Prova objetiva do escrivão:
Bloco I, com 60 questões: Língua Portuguesa, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Penal e de Direito Processual Penal, Legislação Especial, Estatística e Raciocínio Lógico.
Bloco II, com 36 questões: Informática
Bloco III, com 24 questões: Contabilidade Geral e Arquivologia
Prova objetiva do papiloscopista:
Bloco I, com 60 questões: Língua Portuguesa, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Penal e de Direito Processual Penal, Legislação Especial, Estatística e Raciocínio Lógico.
Bloco II, com 36 questões: Informática.
Bloco III, com 24 questões: Biologia, Física e Química.