O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná, que compreende Londrina e Curitiba, vai abrir um novo edital de concurso público (Concurso CRN PR 8ª Região 2020). A expectativa é que o edital não demore de ser publicado, uma vez que a banca já está definida. Foi publicado no Diário Oficial da União, edição do dia 18 de dezembro, a informação de que o Instituto QUADRIX foi escolhido para organizar o certame.
O edital vai contar com vagas para o cargo de técnico em nutrição e dietética (TND). Segundo informações da banca organizadora, o cargo requer nível médio/técnico. O salário inicial carreira é de R$1.882,55 mais benefícios, que ainda não foram confirmados. Os profissionais serão lotados em Curitiba (PR).
Último edital foi divulgado com 120 vagas
O último edital do CRN-8 foi divulgado em 2018 com 120 vagas para cargos de ensino médio e superior. Os inscritos no concurso CRN-PR foram avaliados por meio de provas objetiva, discursiva e de títulos. As avaliações foram aplicadas em Curitiba e Londrina, no Paraná.
A prova objetiva foi aplicada para todos os candidatos. As avaliações discursiva e títulos foram destinados para candidatos de ensino superior. As provas objetiva e discursiva tiveram quatro horas de duração.
A avaliação objetiva contou com 50 questões. A validade do certame foi de dois anos, com possibilidade de prorrogação.
Sobre o órgão
O Conselho de Nutricionistas é uma autarquia sem fins lucrativos, de interesse público, com poder delegado pela União para normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício e as atividades da profissão de nutricionista E DO TÉCNICO EM NUTRIÇÃO DIETÉTICA. O Paraná foi o estado pioneiro em criar sua regional em 2006 – o CRN-8 – Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região – em função da crescente demanda de profissionais do estado. Essa conquista é motivo de orgulho para todos os nutricionistas paranaenses.
O CRN-8 integra, junto com outros nove conselhos regionais, o CFN – Conselho Federal de Nutricionistas, responsável pela coordenação das atividades em todo o território nacional. O Sistema CFN realiza o seu trabalho por meio de recursos arrecadados com anuidades, taxas e multas recolhidas por pessoas físicas (nutricionistas e técnicos) e jurídicas (empresas e instituições), sem receber qualquer auxílio ou transferência de recursos do Tesouro Nacional ou entidades privadas. De todo o valor arrecadado pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas, 20% é encaminhado ao CFN para manutenção dos serviços prestados pelo órgão.
O valor da anuidade cobrada pelos CRNs das pessoas físicas e jurídicas inscritas são fixadas pelo Conselho Federal de Nutricionistas e o seu reajuste é feito com base no índice IPCA-IBGE, que é o indicador utilizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em substituição a Ufir extinta em outubro de 2000. Os recursos obtidos pelos CRNs na forma de tributos foram determinados pela Lei 6.583/78 e só podem ser aplicados na organização e funcionamento de serviços úteis à fiscalização do exercício profissional (folha de pagamento de funcionários e agentes fiscais, locação de imóveis, veículos, visitas fiscalizatórias etc.) e nas outras funções dos conselhos regionais definidas na Resolução CFN 356/2004. Toda a arrecadação e aplicação dos recursos é fiscalizada por uma Comissão de Tomada de Contas no CRN-8, por meio de auditorias anuais realizadas pela Comissão de Tomada de Contas do CFN e pelo Tribunal de Contas da União.