Por recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG) tem até o dia 17 de maio para exonerar todos os servidores admitidos sem concurso público a partir de 2014, mesmo ano que houve seleção para 15 vagas, além de cadastro reserva (convocação conforme necessidade).
Logo após a denúncia de que comissionados estariam ocupando funções de concursados no Crea, o MPF tem solicitado informações sobre o andamento das convocações do último concurso público. Até o momento, somente sete aprovados no concurso ocupam as vagas. De acordo com o CREA-MG, três desistiram dos cargos e cinco não responderam aos telegramas de convocação para posse. Ainda não há previsão para que todas as vagas do concurso sejam ocupadas. A validade do concurso será expirado em 28 de julho de 2016, mas a mesma foi prorrogada para julho de 2018.
A denúncia partiu de um grupo de candidatos que participaram do certame. Eles vêm afirmando que o Crea-MG deixou de convocar os demais classificados em favorecimento de pessoas que não prestaram o concurso, mesmo que em denominações distintas dos cargos. “Eu não estou pedindo um favor para o Crea. Estou reivindicando meu direito. Ainda há casos de pessoas que participaram do concurso e já trabalham no Crea em funções comissionadas. Na minha área, por exemplo, uma pessoa que foi reprovada no concurso começou a trabalhar em cargo de comissão. Isso é inaceitável”, afirmou um dos aprovados de nível superior, que não quis se identificar.
De acordo com o Ministério Público Federal, a prática do Crea violaria o artigo 37º da Constituição Federal, podendo caracterizar inclusive improbidade administrativa. O MPF recomendou que, além da exoneração dos servidores admitidos de forma ilegal, o Crea-MG promova a imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso para substituir os comissionados.
“A questão é que o Crea é uma autarquia criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, estando obrigado a se submeter às mesmas regras constitucionais que regem a Administração Pública indireta quando da contratação de seus servidores”, conta o procurador da República Fernando de Almeida Martins.
“Na prática, significa dizer que os funcionários do Crea são considerados servidores públicos e não meros empregados. Ou seja, a eles se aplicam todas as regras impostas aos demais servidores públicos federais, inclusive aquela que proíbe a contratação sem concurso público e a criação de cargos sem previsão expressa em lei”.
O concurso do CREA-MG foi realizado no primeiro semestre de 2014 e ofereceu 15 vagas imediatas, mais cadastro de reserva. As oportunidades foram para nível médio, médio/técnico e superior. Os salários variavam R$1.890,02 a R$6.154.